
Parecer 364/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 254/2019
Autor: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA ALTERAR O ART. 149-B. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 254/2019, de autoria do Deputado William Brigido.
O projeto de lei original visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de dispor sobre os objetivos da Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, cuja finalidade é corrigir a nomenclatura da redação original, adotando a nomenclatura já prevista na atual redação do Art. 149-B, da Lei nº 16.241/2017, qual seja, “Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação”. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Presente no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação visa alertar a população sobre os riscos de se automedicar, seja comprando remédios isentos de prescrição livremente nas farmácias, seja utilizando medicamentos indicados.
Destaca-se que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% de todos os medicamentos são incorretamente prescritos, dispensados e vendidos; e mais de 50% dos pacientes os usam incorretamente.
Nesse cenário, a proposição busca instituir objetivos para serem observados durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação, quais sejam: orientar a população sobre os perigos da automedicação; conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.
Portanto, diante da preocupação crescente acerca dos riscos que a população sofre ao se automedicar, a iniciativa aprimora o alcance das reflexões e informações que devem ser transmitidas durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação, definindo seus principais objetivos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 254/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao definir os principais objetivos que devem ser visados durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 254/2019, de autoria do Deputado William Brigido.
Histórico