Brasão da Alepe

Parecer 364/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 254/2019

Autor: Deputado William Brigido

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, PARA ALTERAR O ART. 149-B. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 254/2019, de autoria do Deputado William Brigido.

O projeto de lei original visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de dispor sobre os objetivos da Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, cuja finalidade é corrigir a nomenclatura da redação original, adotando a nomenclatura já prevista na atual redação do Art. 149-B, da Lei nº 16.241/2017, qual seja, “Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação”. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Presente no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação visa alertar a população sobre os riscos de se automedicar, seja comprando remédios isentos de prescrição livremente nas farmácias, seja utilizando medicamentos indicados.

Destaca-se que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% de todos os medicamentos são incorretamente prescritos, dispensados e vendidos; e mais de 50% dos pacientes os usam incorretamente.

Nesse cenário, a proposição busca instituir objetivos para serem observados durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação, quais sejam: orientar a população sobre os perigos da automedicação; conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.

Portanto, diante da preocupação crescente acerca dos riscos que a população sofre ao se automedicar, a iniciativa aprimora o alcance das reflexões e informações que devem ser transmitidas durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação, definindo seus principais objetivos.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 254/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao definir os principais objetivos que devem ser visados durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 254/2019, de autoria do Deputado William Brigido.

Histórico

[12/06/2019 16:07:39] ENVIADA P/ SGMD
[12/06/2019 16:47:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/06/2019 16:47:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/06/2019 13:41:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.