Parecer 363/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 248/2019
Autoria: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DAS COSTUREIRAS, DOS COSTUREIROS E ALFAIATES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 248/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates, a ser celebrado na terceira sexta-feira do mês de março.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise visa a incluir o Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates, a ser celebrado na terceira sexta-feira do mês de março, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241/2017.
O Polo de Confecções Têxtil do Agreste Pernambucano, que engloba cidades como Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Caruaru e Toritama, surgiu a partir da realização das tradicionais Feiras da Sulanca, há 30 anos, para se tornar hoje a segunda região do país no que diz respeito à produção de roupas e tecidos, contabilizando milhares de peças distribuídas para o mercado interno e externo.
Cerca de 800 milhões de peças de vestuário são produzidas no polo têxtil anualmente, sendo a produção divida entre trabalhos manuais e mecanizados. No entanto, apesar dos avanços da tecnologia, foi pelas mãos das costureiras, costureiros e alfaiates que a região desenvolveu-se até sua consolidação como setor responsável por parcela considerável do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado de Pernambuco.
Diante deste cenário, a proposição em debate tem como objetivo homenagear homens e mulheres que escolheram a agulha, a linha e as máquinas de costura como meio de vida e de sustento e, por meio de seu trabalho, contribuíram de maneira efetiva para a geração de riqueza e para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 248/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição prestar devida homenagem às costureiras, aos costureiros e aos alfaiates de Pernambuco, em reconhecimento ao importante papel desempenhado por estes profissionais no desenvolvimento do estado, em especial no Polo de Confecções Têxtil do Agreste Pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 248/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
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