Brasão da Alepe

Parecer 311/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 107/2023

Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 14.916, DE 18 DE JANEIRO DE 2013, QUE CONCEDE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GRATUIDADE NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - STPP/RMR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE VEDAR A EXIGÊNCIA DE NOVOS LAUDOS COMO CONDIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 107/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de vedar a exigência de novos laudos como condição para a renovação do benefício às pessoas com deficiência irreversível.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa a alterar a Lei nº 14.916/2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de vedar a exigência de novos laudos como condição para a renovação do benefício às pessoas com deficiência irreversível.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º..............................................................................................

........................................................................................................

§ 4º O laudo da equipe de saúde de que trata o § 2º, que ateste deficiência de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado, nos termos da Lei nº 17.562, de 22 de dezembro de 2021, e da Lei nº 17.891, de 13 de julho de 2022, sendo vedada a exigência de novos laudos como condição para a renovação do benefício que trata esta Lei.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de ajustar a Lei nº 14.916/2013 - que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - às determinações das Leis nº 17.562/2021 e nº 17.891/2022, que garantem validade por tempo indeterminado aos laudos médicos e as perícias que atestem deficiências de caráter irreversível.

 

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 107/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 107/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[10/05/2023 14:29:43] ENVIADA P/ SGMD
[10/05/2023 20:01:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/05/2023 20:01:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/05/2023 02:39:22] PUBLICADO
[11/05/2023 12:18:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 5677/2025 Constituição, Legislação e Justiça