
Parecer 190/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 314/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Joãozinho Tenório
Parecer ao Projeto de Resolução nº 314/2023, que submete a indicação da Romaria de Frei Damião em São Joaquim do Monte para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 314/2023, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão submete a indicação da Romaria de Frei Damião em São Joaquim do Monte para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo submeter a indicação da Romaria de Frei Damião, no município de São Joaquim do Monte, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco.
A designação da “Romaria de Frei Damião em São Joaquim do Monte” faz referência ao ato religioso que teve início no primeiro final de semana de setembro de 1993, quando aconteciam as missões com Frei Damião, caminhadas de fiéis até o cruzeiro do município. A romaria conta, portanto, com 29 edições, e já faz parte da tradição daquela região.
A romaria reúne, anualmente, cerca de 150 mil pessoas de várias regiões do país, no período compreendido entre o final do mês de agosto e o início de setembro. Durante o evento, os fiéis aproveitam para visitar o santuário de Frei Damião, construído em homenagem ao Frade Capuchinho.
Podemos concluir, portanto, que a proposta tem o mérito de promover a proteção e a valorização da cultura pernambucana e de seus elementos religiosos, além de considerar os benefícios para a economia local e regional advindos do turismo rural e religioso.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 314/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 314/2023, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório, está em condições de ser aprovado.
Histórico