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Parecer 188/2023

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 232/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brigido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 232/2023, que institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 232/2023, de autoria do deputado William Brigido.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de Instituir a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo criar a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.

Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:

 

“Art. 104-D. Primeira semana do mês de abril: Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia. (AC)

Parágrafo único. A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia,  tem por objetivos: (AC)

I - promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;  (AC)

II - incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;  (AC)

III - combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais;"  (AC)

       Podemos concluir que a iniciativa busca combater todas as formas de violência, abuso ou censura contra profissionais da comunicação, fomentando a realização de campanhas educativas e de conscientização da sociedade a respeito da importância da atividade para a democracia e para o controle social da administração pública.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 232/2023.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 232/2023, de autoria do deputado William Brigido.

Histórico

[26/04/2023 13:03:08] ENVIADA P/ SGMD
[26/04/2023 16:59:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2023 17:01:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2023 09:14:48] PUBLICADO





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