Brasão da Alepe

Parecer 6831/2018

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  1913/2018 DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS

                                             EMENTA: Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, que altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 1.913/2018, que propunha instituir que a Assembleia Legislativa de Pernambuco participe da campanha mundial que celebra o Dia Mundial das Doenças Raras. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

     Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018 proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução n° 1.913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

     A proposta original pretendera estabelecer que, anualmente, durante a semana em que constar o dia 28 de fevereiro, o prédio principal da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) seja iluminado nas cores verde, rosa, azul e roxo, engajando-se na campanha do Dia Mundial de Doenças Raras e do Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.

     O Substitutivo nº 01/2018 preserva essa mesma ideia, ajustando, pontualmente, a redação do texto apresentado, a fim de deixar consignada a homenagem às campanhas mundiais.

     Na justificativa, o autor do projeto original esclarece que os objetivos da iniciativa são conscientizar a população e buscar assegurar os direitos dos pacientes com essas enfermidades complexas e comprometedoras, que atingem cerca de 65 pessoas em um grupo de 100 mil, segundo a Organização Mundial de Saúde.

2. Parecer do Relator

     A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição Estadual e nos artigos 199, inciso XI, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

     De acordo com os artigos 93 e 106 desse mesmo Regimento, compete a esta Comissão de Assuntos Internacionais emitir parecer sobre proposições que disponham sobre datas internacionais ou campanhas educativas preventivas baseadas ou inspiradas em campanhas internacionais.

     O Dia das Doenças Raras (Rare Disease Day) foi lançado pela primeira vez em 2008 pelo Rare Diseases Europe (Eurordis), uma aliança sem fins lucrativos que reúne mais de 700 associações de doenças raras em mais de 60 países, com o objetivo de sensibilizar o público em geral e os tomadores de decisão para essas enfermidades e o seu impacto na vida dos pacientes.

     A campanha, apesar do seu surgimento europeu, expandiu-se para outros continentes e, em 2015, participaram associações de doentes de 85 países de todo o mundo.

     No Brasil, a Câmara dos Deputados está apreciando o Projeto de Lei Ordinária nº 9.428/2017, já aprovado pelo Senado Federal, que pretende instituir o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, a ser comemorado anualmente em 29 de fevereiro nos anos bissextos e em 28 de fevereiro nos demais anos.

     A Câmara também apresentou o Requerimento nº 8.066/2018, solicitando que as edificações do Congresso Nacional recebessem iluminação nas cores lilás, azul, verde e rosa no período compreendido entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março deste ano em comemoração ao Dia Mundial das Doenças Raras, o que foi deferido.

     Em Pernambuco, o Dia Estadual de Combate às Doenças Raras foi instituído em 28 de fevereiro pela Lei nº 15.018/2013. A reflexão sobre a temática foi reforçada pela Lei nº 15.569/2015, que incluiu a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras no Calendário de Eventos estadual. Ambas foram mantidas após a consolidação efetuada pela Lei nº 16.241/2017.

     Portanto, a iniciativa em análise, ao propor iluminação especial ao prédio principal da Alepe durante a semana em que constar o dia 28 de fevereiro, está em sintonia com a legislação federal e estadual pertinente, como também presta homenagem às campanhas mundiais concebidas em prol das pessoas acometidas por doenças que, apesar de raras, são graves crônicas e degenerativas, conforme consta na justificativa inicial.

     Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a compatibilidade do seu mérito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2018 apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução nº 1.913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Assuntos Internacionais declara que o Substitutivo nº 01/2018, da Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução nº 1.913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Antônio Moraes.

Relator : Sílvio Costa Filho.

Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, João Eudes, Joaquim Lira, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.

Histórico

[11/06/2019 11:43:38] ENVIADA P/ SGMD
[23/09/2019 10:53:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/09/2019 10:53:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/09/2019 10:57:01] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.