Parecer 179/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 232/2023
Autor: Deputado William Brigido
PROPOSIÇÃO QUE Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 232/2023, de autoria do deputado William Brigido.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser celebrada na primeira semana do mês de abril.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, devendo ser realizada na primeira semana do mês de abril.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 104-D. Primeira semana do mês de abril: Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia. (AC)
Parágrafo único. A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, tem por objetivos: (AC)
I - promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais; (AC)
II - incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas; (AC)
III - combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais;" (AC)
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fomentar campanha contra a violência e de respeito à vida e ao trabalho com dignidade dos profissionais da comunicação, contribuindo para a proteção do ambiente de trabalho da categoria e da livre expressão.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 232/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 232/2023, de autoria do deputado William Brigido
Histórico