
Parecer 6565/2018
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1913/2018
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Resolução nº 1913/2018, que institui a participação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco nas campanhas mundiais que celebram o Dia Mundial das Doenças Raras, e o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, através de iluminação especial na Casa. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Resolução n° 1913/2018, de autoria originária do Deputado Pastor Cleiton Collins, datado de 10 de abril de 2018.
A proposição tem por objetivo instituir iluminação especial para o prédio sede da Assembleia Legislativa do Estado, a fim de alinhar-se com campanha mundial acerca da conscientização sobre doenças raras.
Segundo o projeto, a iluminação especial será nas cores verde, rosa, azul e roxo, permanecendo durante a semana em que recair a data de 28 de fevereiro.
O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça traz apenas ajustes redacionais, sem alterar a essência do projeto.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso I e 199 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Pretende o projeto instituir configuração específica para a iluminação predial da sede desta Assembleia Legislativa, a fim de promover a campanha pela conscientização acerca de doenças raras.
Assim, prescreve que haverá iluminação nas cores verde, rosa, azul e roxo, permanecendo durante a semana em que recair a data de 28 de fevereiro.
O autor original do projeto, Deputado Pastor Cleiton Collins, menciona que tal prática já é adotada pelo Congresso Nacional, a qual se realiza na data de 24 de fevereiro, a fim de prestigiar o Dia Mundial de Doenças Raras e o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, não se vislumbra qualquer óbice à aprovação do projeto, uma vez que não implicará novos custos à Assembleia, que já dispõe de estrutura e contratos próprios para esse tipo de atividade. Dessa forma, não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação correlata.
Frise-se, por fim, que o substitutivo em análise foi apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apenas para realizar ajustes redacionais à técnica legislativa, sem modificar a essência do projeto original.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Resolução nº 1913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, relativo ao Projeto de Resolução nº 1913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator : Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Priscila Krause.
Histórico