Brasão da Alepe

Parecer 7321/2018

Texto Completo

Projeto de Lei Ordinária nº. 2024/2018

Autoria: Deputada Priscila Krause

Emenda Modificativa nº. 01/2018

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

                         EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Estadual dar transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua destinação. Aprovado

1     RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 2024/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause e a Emenda Modificativa nº. 01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei, em análise, obriga o Poder Executivo Estadual a dar transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua destinação.

A Emenda Modificativa nº 01/2018 propõe nova redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2024/2018.

2      PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o departamento de trânsito responsável publique, anualmente, na internet, dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. Em ato complementar, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu uma frequência de publicação mensal de tais dados.

Neste diapasão, o Projeto de Lei em análise tem por escopo reforçar, por meio de legislação estadual própria, as diretrizes determinadas na legislação federal, ao mesmo tempo em que promove a transparência e o zelo na aplicação dos recursos públicos.

A Emenda Modificativa proposta pela CCLJ apenas modifica a periodicidade de mensal para semestral das publicações que informam: a quantidade de multas de trânsito aplicadas no mês anterior por município; o valor arrecadado com multas de trânsito no mês anterior; e as despesas realizadas com recursos decorrentes da arrecadação de multas de trânsito no mês anterior.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

3  CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 2024/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause e da Emenda Modificativa nº. 01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Edilson Silva.

Relator : Bispo Ossésio Silva.

Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Sérgio Leite.

Histórico

[11/06/2019 11:03:22] ENVIADA P/ SGMD
[11/06/2019 11:08:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2019 11:08:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2019 11:12:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.