
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2398/2024
Altera a Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, que estabelece a Organização Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de compatibilizar sua redação com o disposto na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.
Texto Completo
Art. 1º A Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...............................................................
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II - ......................................................................
a) Superintendência Geral, Procuradoria Geral e Consultoria Legislativa; (NR)
b) Superintendências; (NR)
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§ 1º A Cadeia de Execução de que trata o inciso II do caput está hierarquicamente subordinada à Presidência, à Primeira Secretaria ou à Superintendência Geral, conforme o caso, de acordo com o que dispõe a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013. (NR)
§ 2º As estruturas elencadas no art. 1º da Lei nº 15.161, de 2013, possuem status de Superintendências, independentemente de nomenclatura diversa. (AC)
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Art. 6º ...................................................................
I - o primeiro Nível Hierárquico é composto pela Superintendência Geral, pela Procuradoria Geral e pela Consultoria Legislativa, às quais compete superintender a realização de tarefas pertinentes ao planejamento, desenvolvimento, controle e a avaliação executados pelos órgãos a elas diretamente subordinados; (NR)
II - o segundo Nível Hierárquico é composto pelas Superintendências de que trata a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º desta Resolução, às quais compete planejar o desenvolvimento das atividades inerentes às suas áreas de responsabilidade, bem como responsabilizar-se pela execução e avaliação das atividades desenvolvidas cotejando as metas previstas com os resultados alcançados; (NR)
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Art. 9º A organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco será composta pelas estruturas elencadas na Lei nº 15.161, de 2013. (NR)
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Art. 10. São requisitos para aqueles que venham a ser nomeados ocupantes dos cargos e designados para funções de comando da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, além daqueles previstos na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, os seguintes: (NR)
I - Nível Hierárquico I: (NR)
a) Superintendente Geral: ensino superior completo; (NR)
b) Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto: Procurador integrante da carreira, ativo estável ou inativo, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional nessa área de atuação; e (NR)
c) Consultor-Geral: Consultor Legislativo integrante da carreira, ativo estável ou inativo, maior de 35 (trinta e cinco) anos, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional nessa área de atuação; (AC)
II - Nível Hierárquico II, Superintendentes e cargos equiparados: ensino superior completo; (NR)
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III - Nível Hierárquico III, Chefes de Departamento e cargos ou funções equiparados: ensino médio completo; e (NR)
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IV - Nível Hierárquico IV, Gerentes e cargos ou funções equiparados: ensino médio completo. (NR)
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Art. 18. O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas que compõem a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco está previsto no Anexo Único da Lei nº 15.161, de 2013. (NR)
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Art. 2º Fica assegurada a permanência em cargos e funções aos ocupantes que, à época da publicação desta Resolução, haviam sido nomeados ou designados sem a observância dos requisitos de que trata o art. 10 da Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, com a redação dada pelo art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se da Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005:
I - os arts. 3º, 5º e 8º, com seus respectivos incisos;
II - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso II do art. 10;
III - a alínea “a” do inciso III do art. 10;
IV - a alínea “a” do inciso IV do art. 10; e
V - o Anexo I.
Justificativa
PROPOSTA Nº 36
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
Justificativa
Trata-se de projeto de resolução que altera a Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, que estabelece a Organização Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de compatibilizar sua redação com o disposto na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.
A Resolução nº 715/2005 encontra-se desatualizada em razão de diversos atos normativos aprovados ao longo dos anos, em especial com a edição da Lei nº 15.161/2013. Nesse contexto, a medida tem como finalidade harmonizar a legislação aplicável à organização interna da Assembleia Legislativa a fim de evitar antinomias e facilitar a sua aplicação.
Desta feita, solicita-se o valoroso apoio dos nobres parlamentares para aprovação da proposição.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/11/2024 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |