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PROJETO DE RESOLUÇÃO 2398/2024

Altera a Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, que estabelece a Organização Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de compatibilizar sua redação com o disposto na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.

Texto Completo

     Art. 1º A Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...............................................................

...........................................................................

II - ......................................................................

a) Superintendência Geral, Procuradoria Geral e Consultoria Legislativa; (NR) 

b) Superintendências; (NR)

............................................................................

§ 1º A Cadeia de Execução de que trata o inciso II do caput está hierarquicamente subordinada à Presidência, à Primeira Secretaria ou à Superintendência Geral, conforme o caso, de acordo com o que dispõe a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013. (NR)

§ 2º As estruturas elencadas no art. 1º da Lei nº 15.161, de 2013, possuem status de Superintendências, independentemente de nomenclatura diversa. (AC)

..............................................................................

Art. 6º ...................................................................

I - o primeiro Nível Hierárquico é composto pela Superintendência Geral, pela Procuradoria Geral e pela Consultoria Legislativa, às quais compete superintender a realização de tarefas pertinentes ao planejamento, desenvolvimento, controle e a avaliação executados pelos órgãos a elas diretamente subordinados; (NR)

II - o segundo Nível Hierárquico é composto pelas Superintendências de que trata a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º desta Resolução, às quais compete planejar o desenvolvimento das atividades inerentes às suas áreas de responsabilidade, bem como responsabilizar-se pela execução e avaliação das atividades desenvolvidas cotejando as metas previstas com os resultados alcançados; (NR)

................................................................................

Art. 9º A organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco será composta pelas estruturas elencadas na Lei nº 15.161, de 2013. (NR)

................................................................................

Art. 10. São requisitos para aqueles que venham a ser nomeados ocupantes dos cargos e designados para funções de comando da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, além daqueles previstos na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, os seguintes: (NR)

I - Nível Hierárquico I: (NR)

a) Superintendente Geral: ensino superior completo; (NR)

b) Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto: Procurador integrante da carreira, ativo estável ou inativo, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional nessa área de atuação; e (NR)

c) Consultor-Geral: Consultor Legislativo integrante da carreira, ativo estável ou inativo, maior de 35 (trinta e cinco) anos, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional nessa área de atuação; (AC)

II - Nível Hierárquico II, Superintendentes e cargos equiparados: ensino superior completo; (NR)

.................................................................................

III - Nível Hierárquico III, Chefes de Departamento e cargos ou funções equiparados: ensino médio completo; e (NR) 

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IV - Nível Hierárquico IV, Gerentes e cargos ou funções equiparados: ensino médio completo. (NR)

.................................................................................

Art. 18. O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas que compõem a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco está previsto no Anexo Único da Lei nº 15.161, de 2013. (NR)

...............................................................................”

     Art. 2º Fica assegurada a permanência em cargos e funções aos ocupantes que, à época da publicação desta Resolução, haviam sido nomeados ou designados sem a observância dos requisitos de que trata o art. 10 da Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, com a redação dada pelo art. 1º da presente Resolução.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se da Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005:

     I - os arts. 3º, 5º e 8º, com seus respectivos incisos; 

     II - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso II do art. 10; 

     III - a alínea “a” do inciso III do art. 10; 

     IV - a alínea “a” do inciso IV do art. 10; e

     V - o Anexo I.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 36

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

Justificativa 

Trata-se de projeto de resolução que altera a Resolução nº 715, de 14 de abril de 2005, que estabelece a Organização Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de compatibilizar sua redação com o disposto na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.  

A Resolução nº 715/2005 encontra-se desatualizada em razão de diversos atos normativos aprovados ao longo dos anos, em especial com a edição da Lei nº 15.161/2013. Nesse contexto, a medida tem como finalidade harmonizar a legislação aplicável à organização interna da Assembleia Legislativa a fim de evitar antinomias e facilitar a sua aplicação. 

Desta feita, solicita-se o valoroso apoio dos nobres parlamentares para aprovação da proposição. 

Histórico

[25/11/2024 23:06:22] ASSINADO
[25/11/2024 23:06:42] ENVIADO P/ SGMD
[25/11/2024 23:07:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2024 23:12:38] DESPACHADO
[25/11/2024 23:12:46] EMITIR PARECER
[25/11/2024 23:13:17] DESPACHADO
[25/11/2024 23:14:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/11/2024 23:15:44] PUBLICADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2024 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.