
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2378/2024
Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, que se encontra inservível para os fins institucionais e cuja manutenção acarreta ônus ao erário.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo está registrado sob a Matrícula nº 37.217, Livro 2-G, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Rua Aarão Lins de Andrade, nº 513, Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.
Art. 2º A alienação do imóvel será precedida de:
I - avaliação prévia, realizada por profissional ou empresa especializada, para determinar o valor de mercado do bem;
II - licitação na modalidade leilão, conforme disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação do imóvel serão destinados exclusivamente ao aprimoramento da infraestrutura e dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme plano de aplicação a ser elaborado e aprovado pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recife, 21 de novembro de 2024.
Ofício nº 858/2024 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação desse augusto Poder Legislativo, ad referendum do Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, o presente projeto de lei ordinária, que autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta a. Poder Legislativo o presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a alienar um imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, que se encontra inservível ara os fins institucionais e cuja manutenção tem gerado ônus ao erário.
A alienação de bens públicos imóveis está disciplinada no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, que exige, entre outros requisitos, a autorização legislativa para a efetivação do ato.
A Constituição Estadual, no mesmo sentido, estabelece a imprescindibilidade de prévia autorização legislativa para alienação de bens imóveis.
Nessa senda, a presente proposição visa atender às disposições legais, permitindo que o Tribunal de Justiça proceda à alienação do referido bem de forma regular e transparente.
A avaliação prévia do imóvel garantirá que a alienação seja realizada por valor compatível com o mercado, assegurando a proteção do patrimônio público. A licitação na modalidade leilão promoverá a competitividade e a obtenção da melhor proposta para a Administração.
A propósito, esclareço que a alienação do referido imóvel já conta a prévia autorização do Órgão Especial deste Sodalício, em atenção ao que resta estabelecido pelo art. 29, parágrafo único, alínea “l”.
Os recursos obtidos com a alienação serão integralmente destinados ao aprimoramento da infraestrutura e dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça, contribuindo para a melhoria da prestação jurisdicional e beneficiando diretamente a sociedade pernambucana.
A vista do exposto, apresento proposta de lei ordinária a Vossas Excelências, esperando a compreensão de todos e confiando na sua aprovação.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2024 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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