
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2390/2024
Obriga a divulgação de informações adicionais no Relatório Quadrimestral da Secretaria de Saúde apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica obrigada a divulgação da quantidade de pacientes que estão na fila de espera para a realização de cirurgias eletivas no Relatório Quadrimestral da Secretaria de Saúde apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
§ 1º O Relatório Quadrimestral de que trata o caput deste artigo deverá conter, além das informações previstas no art. 36 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o número total de pacientes que aguardam a realização de cirurgias eletivas no Estado, bem como a discriminação por especialidade médica e por unidade de saúde.
§ 2º A Secretaria de Saúde deverá fornecer informações detalhadas sobre os critérios utilizados para a organização e priorização da fila de espera para as cirurgias eletivas, bem como as ações adotadas para a redução do tempo de espera e a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o gestor público responsável às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e controle social na gestão da saúde pública no Estado de Pernambuco, especialmente no que se refere à realização de cirurgias eletivas. A proposta busca dar respaldo ao artigo 36 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece a elaboração de um Relatório Quadrimestral detalhado pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada ente da Federação.
As cirurgias eletivas, por não serem de caráter emergencial, podem ser adiadas sem prejuízo imediato à vida do paciente. Entretanto, muitas vezes, a demora na realização desses procedimentos pode agravar a condição de saúde dos pacientes, gerar complicações e comprometer a qualidade de vida dessas pessoas. Nesse sentido, é fundamental que o Poder Público informe à população sobre a quantidade de pacientes que aguardam por cirurgias eletivas e as medidas adotadas para reduzir o tempo de espera e melhorar o atendimento.
A obrigatoriedade de divulgar essas informações no Relatório Quadrimestral da Secretaria de Saúde apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco promove maior transparência, possibilita o acompanhamento e fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil e estimula a adoção de políticas públicas eficientes voltadas à redução das filas de espera e à melhoria da qualidade do atendimento em saúde no Estado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá para a consolidação de um sistema de saúde mais transparente, eficiente e voltado à promoção do bem-estar da população pernambucana.
Portanto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Sileno Guedes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/11/2024 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |