
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2383/2024
Institui o Programa “Bike Amiga ENEM” no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa “Bike Amiga ENEM”, com o objetivo de promover a mobilidade sustentável e facilitar o acesso de estudantes aos locais de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), por meio da disponibilização de bicicletas, em parceria com empresas da iniciativa privada.
Art. 2º Os Municípios podem participar do programa “Bike Amiga ENEM”, que, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), devem monitorar e estabelecer ciclofaixas nas rotas de acesso aos locais de prova, de modo a garantir a segurança dos ciclistas.
§ 1º Nos Municípios onde não há ciclofaixas permanentes, podem ser instaladas ciclofaixas provisórias, de uso exclusivo, nas vias que levam aos locais de realização do ENEM, limitando a utilização destas para o trajeto ao exame e assegurando a proteção dos estudantes.
§ 2º O DETRAN-PE, em cooperação com as prefeituras, pode fornecer apoio logístico e monitoramento das ciclofaixas, com agentes devidamente preparados para garantir o cumprimento das normas de trânsito, promovendo a segurança dos ciclistas no trajeto até os locais de prova.
Art. 3º Para Municípios com menor fluxo urbano, o programa “Bike Amiga ENEM” deve contar com sinalização informativa e veículos de som no dia das provas, orientando os estudantes quanto aos percursos mais seguros e adequados para o deslocamento até os locais de realização do exame.
Parágrafo único. Placas informativas devem ser instaladas nas rotas principais de acesso aos locais de prova, indicando o melhor trajeto, a fim de minimizar qualquer eventualidade que possa comprometer a pontualidade e segurança dos estudantes.
Art. 4º Podem ser instalados suportes específicos para estacionamento das bicicletas nos locais de prova, garantindo que os estudantes possam deixar as bicicletas de forma segura durante a realização das provas, promovendo um ambiente de acolhimento e respeito aos meios de transporte sustentáveis.
Art. 5º A adesão de empresas privadas ao programa “Bike Amiga ENEM” será incentivada por meio de benefícios fiscais e não fiscais, conforme estabelecido pelo Poder Executivo, como contrapartida às ações voltadas ao incentivo do transporte sustentável e à responsabilidade social.
Art. 6º O poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O projeto “Bike Amiga ENEM” busca enfrentar uma questão crucial para milhares de estudantes pernambucanos: o acesso seguro e sustentável aos locais de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
A mobilidade adequada é um fator diretamente relacionado ao desempenho escolar. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), por exemplo, mostram que barreiras no acesso ao transporte comprometem a pontualidade e a preparação dos alunos, influenciando seu desempenho (IPEA, “Relatório de Mobilidade Escolar”, 2023). Para os jovens que dependem do transporte público ou de alternativas acessíveis, como a bicicleta, a distância entre a residência e o local de prova pode determinar a sua permanência no exame.
A experiência internacional demonstra o impacto positivo de iniciativas que promovem o uso da bicicleta. Em países como Dinamarca e Holanda, relatórios da União Internacional de Transportes Públicos (UITP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) destacam a bicicleta como principal meio de transporte para estudantes, favorecendo a sustentabilidade e a saúde (UITP/OCDE, 2022). Tais modelos são eficazes na promoção de mobilidade urbana inclusiva e são inspiradores para iniciativas locais que buscam reduzir o custo e o impacto ambiental do transporte.
A segurança no trajeto dos estudantes é outra prioridade essencial. De acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a implementação de ciclofaixas e ciclovias reduz os acidentes envolvendo ciclistas em até 40% (Abramet, “Estudo sobre Infraestrutura de Ciclovias”, 2022).
No contexto do ENEM, onde há uma alta concentração de ciclistas e pedestres em vias próximas aos locais de prova, a criação de ciclofaixas provisórias, bem como o apoio de monitoramento municipal e do DETRAN, reforça a proteção dos jovens no trânsito e assegura um ambiente mais organizado e acessível.
O número de estudantes pernambucanos participantes do ENEM aumenta ano após ano, como revelam os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Relatórios recentes apontam que regiões mais afastadas, sobretudo no interior, enfrentam desafios de mobilidade significativos, o que demanda soluções inovadoras que garantam a inclusão e igualdade de oportunidades (INEP, “Perfil dos Participantes do ENEM por Estado”, 2023).
Portanto, com a parceria da iniciativa privada, o Programa “Bike Amiga ENEM” oferece uma solução prática e sustentável para o deslocamento dos estudantes.
A instalação de suportes para estacionar as bicicletas, ciclofaixas monitoradas e ações informativas, como placas e carros de som nas cidades de menor fluxo urbano, são medidas que reiteram o compromisso deste Legislativo com a educação e a sustentabilidade.
Aprovar esta proposição significa não apenas resolver uma questão de mobilidade, mas também reafirmar nosso compromisso com a juventude, com a sustentabilidade e com o direito fundamental à educação.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que esta Casa tem a oportunidade de liderar um movimento pioneiro no país, possibilitando que estudantes pernambucanos alcancem seus locais de prova com segurança, dignidade e pontualidade.
A aprovação do projeto “Bike Amiga ENEM” será uma iniciativa que marcará positivamente a vida de milhares de jovens e suas famílias.
Histórico
Renato Antunes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/11/2024 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |