Brasão da Alepe

Parecer 113/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 145/2023

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

Emenda Modificativa Nº 01/2023

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA RESISTENCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 145/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito, a ser celebrado na data de 08 de janeiro.

 

A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2023, com o intuito de aprimorar a redação original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito, a ser celebrado na data de 08 de janeiro:

 

 “Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 14-C. Dia 8 de janeiro: Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito. (AC)

Parágrafo único. No dia previsto no  caput, a sociedade civil poderá realizar atividades em alusão aos atos antidemocráticos, invasões e depredações às sedes do Três Poderes (Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal - STF), no dia 8 de janeiro de 2023.”

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fortalecer e promover a jovem democracia brasileira, relembrado a sociedade da necessidade de esforços contínuos para garantir o respeito ao Estado Democrático de Direito.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 145/2023, alterado pela Emenda Nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 145/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[19/04/2023 15:08:49] ENVIADA P/ SGMD
[19/04/2023 18:02:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2023 18:02:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/04/2023 08:42:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.