
Parecer 113/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 145/2023
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Emenda Modificativa Nº 01/2023
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA RESISTENCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 145/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito, a ser celebrado na data de 08 de janeiro.
A proposição principal foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2023, com o intuito de aprimorar a redação original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito, a ser celebrado na data de 08 de janeiro:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 14-C. Dia 8 de janeiro: Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de Direito. (AC)
Parágrafo único. No dia previsto no caput, a sociedade civil poderá realizar atividades em alusão aos atos antidemocráticos, invasões e depredações às sedes do Três Poderes (Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal - STF), no dia 8 de janeiro de 2023.”
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fortalecer e promover a jovem democracia brasileira, relembrado a sociedade da necessidade de esforços contínuos para garantir o respeito ao Estado Democrático de Direito.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 145/2023, alterado pela Emenda Nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 145/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico