
Parecer 347/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER Nº __________
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 82/2019
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: Altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.
Pela aprovação
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 82/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Substitutivo, em análise, altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.
2. PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição principal tem por finalidade, alterar a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.
O FEM tem por finalidade, apoiar planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade.
Referida medida visa acrescentar a defesa dos direitos da mulher, para garantir que recursos do FEM sejam investidos em políticas públicas de atenção às mulheres, para a execução de projetos de combate à desigualdade e violência de gênero.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, acrescendo aos arts. 4º, 6º, 7º e 10 a defesa dos direitos da mulher, no sentido de que toda a lei esteja adequada, nos mesmos termos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 82/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
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