Brasão da Alepe

Parecer 347/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº __________

 

 

Substitutivo 01

Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao

Projeto de Lei Ordinária nº. 82/2019

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

EMENTA: Altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.

Pela aprovação

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 82/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

O Substitutivo, em análise, altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.

2. PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

A proposição principal tem por finalidade, alterar a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.

 

O FEM tem por finalidade, apoiar planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade.

 

Referida medida visa acrescentar a defesa dos direitos da mulher, para garantir que recursos do FEM sejam investidos em políticas públicas de atenção às mulheres, para a execução de projetos de combate à desigualdade e violência de gênero.

 

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, acrescendo aos arts. 4º, 6º, 7º e 10 a defesa dos direitos da mulher, no sentido de que toda a lei esteja adequada, nos mesmos termos.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei Ordinária nº. 82/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[10/06/2019 17:15:26] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2019 17:16:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2019 17:17:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2019 10:30:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.