Brasão da Alepe

Parecer 124/2023

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2023

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023, que altera a Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de informar e orientar os cuidadores, familiares sobre a Doença de Alzheimer, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de ampliar o conjunto de materiais disponibilizados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de incluir as disposições do Projeto de Lei na legislação existente e evitar repetições desnecessárias. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de informar e orientar os cuidadores e familiares sobre a Doença de Alzheimer, a fim de ampliar o conjunto de materiais disponibilizados.


 

2. Parecer do Relator

 

A Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, obriga a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, de material informativo e/ou educativo relacionado à Doença de Alzheimer, com o objetivo de informar e orientar cuidadores, familiares e sociedade em geral sobre esse transtorno neurodegenerativo progressivo.

 

O Substitutivo em questão tem como objetivo informar e orientar sobre a microcefalia, uma condição neurológica rara que se caracteriza por anormalidades no crescimento do cérebro dentro da caixa craniana. Para isso, altera a Lei nº 16.956/2020, de forma a ampliar o conjunto de materiais informativos e/ou educativos disponibilizados através do sítio eletrônico oficial.   

 

A disponibilização de conteúdo relacionado à microcefalia, através da otimização dos recursos tecnológicos disponíveis, possibilitará a difusão de informações e orientações sobre essa condição de saúde, facilitando a inclusão social desse público.

 

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 93/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[19/04/2023 14:41:06] ENVIADA P/ SGMD
[19/04/2023 18:01:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2023 18:01:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/04/2023 08:48:04] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.