
Parecer 124/2023
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2023
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023, que altera a Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de informar e orientar os cuidadores, familiares sobre a Doença de Alzheimer, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de ampliar o conjunto de materiais disponibilizados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de incluir as disposições do Projeto de Lei na legislação existente e evitar repetições desnecessárias. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de informar e orientar os cuidadores e familiares sobre a Doença de Alzheimer, a fim de ampliar o conjunto de materiais disponibilizados.
2. Parecer do Relator
A Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, obriga a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, de material informativo e/ou educativo relacionado à Doença de Alzheimer, com o objetivo de informar e orientar cuidadores, familiares e sociedade em geral sobre esse transtorno neurodegenerativo progressivo.
O Substitutivo em questão tem como objetivo informar e orientar sobre a microcefalia, uma condição neurológica rara que se caracteriza por anormalidades no crescimento do cérebro dentro da caixa craniana. Para isso, altera a Lei nº 16.956/2020, de forma a ampliar o conjunto de materiais informativos e/ou educativos disponibilizados através do sítio eletrônico oficial.
A disponibilização de conteúdo relacionado à microcefalia, através da otimização dos recursos tecnológicos disponíveis, possibilitará a difusão de informações e orientações sobre essa condição de saúde, facilitando a inclusão social desse público.
Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 93/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Histórico