Brasão da Alepe

Parecer 123/2023

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2023

 

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023, que obriga as concessionárias de serviço público de abastecimento de água potável a divulgarem informações sobre a quantidade de Nitrato presente na água potável, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com a finalidade de adequar o texto do Projeto de Lei às regras de técnica legislativa. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que obriga as concessionárias de serviço público de abastecimento de água potável a divulgarem informações sobre a quantidade de Nitrato presente na água potável, no âmbito do Estado de Pernambuco.


 

2. Parecer do Relator

A Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe que todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Nesse contexto, as novas tecnologias e plataformas de acesso à informação se constituem como um forte aliado da transparência na gestão pública, promovendo praticidade, economicidade, celeridade, dentre outros benefícios, na relação entre o cidadão e o estado.

Diante disso, a proposição aqui analisada tem por objetivo garantir ao cidadão o acesso a informações a respeito da quantidade de Nitrato na água potável que consome no seu dia a dia. Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:

“Art. 1º As concessionárias dos serviços públicos de abastecimento de água potável ficam obrigadas a divulgar a quantidade de Nitrato presente na água potável disponibilizada aos consumidores, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A divulgação da quantidade de Nitrato presente na água potável deverá ocorrer mensalmente pela internet, no site da concessionária do serviço público de abastecimento de água potável.

[...]”

 

Dessa maneira, pode-se concluir que a iniciativa busca fortalecer a publicidade e o controle social sobre a qualidade da água potável fornecida pelas concessionárias dos serviços públicos de abastecimento de água potável, fomentando a prevenção em saúde e o bem-estar da população, uma vez que a alta concentração de Nitrato é considerada um fator de risco para o desenvolvimento de alguns tipos de câncer.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 48/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[19/04/2023 14:36:23] ENVIADA P/ SGMD
[19/04/2023 17:58:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2023 17:59:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/04/2023 08:47:22] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.