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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2366/2024

Institui diretrizes para a implementação da Política de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionada à Maternidade e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para implementação da Política Estadual de Apoio e Prevenção à Estafa Mental ou Síndrome de Burnout Relacionada à Maternidade, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e apoio às mães que desenvolvem transtornos relacionados à exaustão emocional e física decorrentes da maternidade, visando melhorar sua saúde mental e qualidade de vida no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º A Política Estadual de Apoio e Prevenção à Estafa Mental ou Síndrome de Burnout Relacionada à Maternidade deverá ser estruturada em torno das seguintes diretrizes:

     I - conscientização e educação: Promover campanhas e programas educativos sobre a estafa mental e o burnout materno, esclarecendo a população sobre os sintomas, as causas e as consequências do transtorno, com ênfase na necessidade de autoconhecimento e cuidado com a saúde mental durante e após a maternidade;

     II - apoio psicológico e terapêutico: Garantir o acesso a serviços de saúde mental, incluindo psicoterapia, atendimento psicológico e acompanhamento terapêutico especializado para mães que apresentem sinais de estafa mental ou síndrome de burnout, tanto no sistema público quanto privado de saúde;

     III - rede de apoio social: Criar uma rede de apoio social integrada entre os setores de saúde, assistência social e educação, para oferecer suporte a mães em situação de risco, com a participação de profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais, médicos e terapeutas ocupacionais;

     IV - apoio no ambiente de trabalho: Desenvolver políticas públicas e iniciativas que promovam a conciliação entre maternidade e trabalho, com a criação de condições que permitam às mães equilibrar suas responsabilidades profissionais com os cuidados com os filhos, incluindo a implementação de horários flexíveis, licença maternidade ampliada e incentivo à criação de espaços de apoio nas empresas e instituições;

     V - educação e capacitação de profissionais de saúde: Oferecer treinamento e capacitação aos profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, para que possam identificar os sinais precoces da estafa mental e burnout relacionados à maternidade e encaminhar as mães para tratamento adequado;

     VI - prevenção e autocuidado: Incentivar a prática de hábitos saudáveis de autocuidado, incluindo atividades físicas, momentos de descanso, meditação e outras práticas que ajudem a reduzir o estresse e promovam o bem-estar das mães, com a criação de programas de incentivo e apoio à saúde mental; e

     VII - apoio à maternidade solo: Desenvolver ações específicas de apoio para mães solo que estão mais propensas a desenvolver estafa mental devido à sobrecarga de responsabilidades, com a promoção de serviços de acolhimento, apoio emocional e assistência social.

     Art. 3º O Poder Executivo Estadual será responsável pela implementação e coordenação da Política Estadual de Apoio e Prevenção à Estafa Mental ou Síndrome de Burnout Relacionada à Maternidade.

     Art. 4º A Política Estadual de Apoio e Prevenção à Estafa Mental ou Síndrome de Burnout Relacionada à Maternidade deverá ser revisada periodicamente para garantir sua eficácia e adequação às novas necessidades das mães no Estado de Pernambuco.

     Art. 5º O Estado poderá promover eventos, seminários e encontros sobre a saúde mental da mãe, incluindo temáticas sobre a prevenção e tratamento da estafa mental e burnout relacionados à maternidade, com a participação de especialistas e da sociedade civil.

     Art. 6º O Estado poderá estabelecer parcerias com organizações não governamentais (ONGs), universidades, movimentos sociais e instituições privadas para ampliar o alcance da política, garantindo que as mães de todas as regiões do Estado, inclusive as mais afastadas, tenham acesso ao suporte necessário.

     Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Luciano Duque

Justificativa

A proposição tem como objetivo instituir diretrizes para a implementação da Política Estadual de Apoio e Prevenção à Estafa Mental ou Síndrome de Burnout Relacionada à Maternidade, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e apoio às mães que desenvolvem transtornos relacionados à exaustão emocional e física decorrentes da maternidade, visando melhorar sua saúde mental e qualidade de vida no âmbito do Estado de Pernambuco.

A maternidade, enquanto um dos processos mais naturais e significativos da vida humana, pode, paradoxalmente, se tornar uma fonte de grande estresse e exaustão para muitas mulheres, resultando no desenvolvimento de transtornos como a estafa mental e a Síndrome de Burnout. O aumento dos relatos sobre mães que enfrentam sobrecarga emocional, física e psicológica durante e após a gravidez é uma realidade preocupante. A falta de apoio adequado para as mulheres nesse período pode levar a consequências graves, tanto para a saúde da mãe quanto para o desenvolvimento da criança.

A Síndrome de Burnout Materno refere-se ao esgotamento extremo e à exaustão mental de mães que estão sobrecarregadas pelas responsabilidades familiares, trabalho e outras demandas.

Este quadro é frequentemente ignorado ou subestimado, especialmente em um contexto cultural onde a maternidade é idealizada como uma experiência plena e natural, sem o devido reconhecimento das dificuldades que ela impõe.

Este projeto visa instituir diretrizes para implementar uma Política Estadual de Apoio e Prevenção à Estafa Mental ou Burnout Materno, para oferecer suporte integral às mães que estão enfrentando essa realidade. A política proposta baseia-se em ações preventivas, educacionais e de suporte, com foco no cuidado psicológico, no fortalecimento da rede de apoio familiar e social, e na promoção de condições que permitam às mães conciliar melhor suas funções de cuidadoras, profissionais e mulheres.

Além disso, a proposta busca englobar aspectos fundamentais para o enfrentamento da estafa mental materna, como o apoio psicológico, a adaptação no ambiente de trabalho, a capacitação de profissionais de saúde e o fortalecimento da rede de cuidados. Também é essencial incluir políticas públicas voltadas para mães solo, que frequentemente enfrentam ainda mais dificuldades nesse processo.

Diante disso, este projeto é um passo importante para garantir que o Estado de Pernambuco reconheça e acolha as mães que enfrentam o burnout e a estafa mental, proporcionando um ambiente de apoio, cuidado e prevenção para que as mulheres possam exercer a maternidade de forma saudável e equilibrada.

Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares ao acolhimento da propositura.

Histórico

[18/11/2024 09:31:50] ASSINADO
[18/11/2024 09:36:31] ENVIADO P/ SGMD
[18/11/2024 10:46:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2024 15:41:05] DESPACHADO
[18/11/2024 15:41:41] EMITIR PARECER
[18/11/2024 16:08:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/11/2024 23:39:16] PUBLICADO

Luciano Duque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/11/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.