Submeto apreciao
desta Comisso de Constituio, Legislao e Justia o Projeto de Resoluo n 01/2019, de
autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que
visa aprovar a indicao governamental da Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA
MONTENEGRO, para exercer o cargo de Diretor Presidente da Agncia Pernambucana
de guas e Clima - APAC.
2.
Parecer do Relator
A
Proposio vem arrimada no art. 19, caput, da Constituio Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A
matria versada no Projeto ora em anlise encontra-se inserta na competncia
exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, consoante art. 9, XXV, do
Regimento Interno, in verbis:
Art. 9 Compete, exclusivamente,
Assemblia, na forma prevista na Constituio do Estado de Pernambuco:
(...)
XXV - aprovar a indicao de pessoas para
ocupar cargos ou funes pblicas, nos casos previstos em norma constitucional
ou legal;
Ademais,
foram cumpridos todos os requisitos indicados no art. 268,I e II do Regimento
Interno, o qual dispe:
Art. 268. Recebida a mensagem do Governador
com a indicao de pessoas para ocupar cargos ou funes pblicas, nos casos
previstos em norma constitucional ou legal, o Presidente da Assembleia dar
curso seguinte tramitao:
I - leitura no Expediente, publicao, sob
forma de projeto de resoluo, assinado pelo Presidente da Assembleia e
distribuio Comisso de Constituio, Legislao e Justia para emitir
parecer, no prazo de dez Reunies Ordinrias Plenrias;
II - No
prazo previsto no inciso I deste artigo, a Comisso de Constituio, Legislao
e Justia poder convocar o indicado, para tratar de assuntos pertinentes ao
cargo que ir ocupar ou requerer informaes, para instruo do seu
pronunciamento;
Ressalte-se, ainda, que seu curriculum vitae demonstra tratar-se de
pessoa capacitada, com ampla experincia profissional, o que refora a minha
convico quanto ao fato de estar apta e habilitada para o exerccio do cargo
para o qual foi indicada.
Em
face de tudo que foi dito acima, tenho certeza que a Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
dignificar o cargo de Diretor
Presidente da Agncia Pernambucana de guas e Clima - APAC e
desempenhar essa nobre funo com excelncia, o que revela ter sido sbia a
escolha efetuada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado.
Por
fim, registre-se que inexistem nas disposies do Projeto ora em anlise
quaisquer vcios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no
sentido de que o parecer desta Comisso de Constituio, Legislao e Justia
seja pela aprovao do Projeto de Resoluo n 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
3.
Concluso da Comisso
Ante o exposto, tendo em
vista as consideraes expendidas pelo relator, opinamos pela aprovao do
Projeto de Resoluo n 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Parecer 1/2019
Texto Completo
PARECER
Projeto
de Resolução nº 01/2019
Autor:
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
EMENTA:
PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVAR A INDICAÇÃO GOVERNAMENTAL DA SENHORA SUZANA MARIA
GICO LIMA MONTENEGRO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA
PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC. INTELIGÊNCIA
DO ART. 9º, XXV, C/C 268, INCISOS I E II DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO. CANDIDATA QUE POSSUI VASTA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL,
DE ACORDO COM O QUE CONSTA EM SEU CURRICULUM VITAE, E QUE DEMONSTRA SÓLIDOS
CONHECIMENTOS DOS ASSUNTOS PERTINENTES À RELEVANTE FUNÇÃO PÚBLICA QUE IRÁ
OCUPAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação
desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução nº 01/2019, de
autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que
visa aprovar a indicação governamental da Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA
MONTENEGRO, para exercer o cargo de Diretor Presidente da Agência Pernambucana
de Águas e Clima - APAC.
2.
Parecer do Relator
A
Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A
matéria versada no Projeto ora em análise encontra-se inserta na competência
exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, consoante art. 9º, XXV, do
Regimento Interno, in verbis:
Art. 9º Compete, exclusivamente, à
Assembléia, na forma prevista na Constituição do Estado de Pernambuco:
(...)
XXV - aprovar a indicação de pessoas para
ocupar cargos ou funções públicas, nos casos previstos em norma constitucional
ou legal;
Ademais,
foram cumpridos todos os requisitos indicados no art. 268,I e II do Regimento
Interno, o qual dispõe:
Art. 268. Recebida a mensagem do Governador
com a indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções públicas, nos casos
previstos em norma constitucional ou legal, o Presidente da Assembleia dará
curso à seguinte tramitação:
I - leitura no Expediente, publicação, sob
forma de projeto de resolução, assinado pelo Presidente da Assembleia e
distribuição à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para emitir
parecer, no prazo de dez Reuniões Ordinárias Plenárias;
II - No
prazo previsto no inciso I deste artigo, a Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça poderá convocar o indicado, para tratar de assuntos pertinentes ao
cargo que irá ocupar ou requerer informações, para instrução do seu
pronunciamento;
Ressalte-se, ainda, que seu curriculum vitae demonstra tratar-se de
pessoa capacitada, com ampla experiência profissional, o que reforça a minha
convicção quanto ao fato de estar apta e habilitada para o exercício do cargo
para o qual foi indicada.
Em
face de tudo que foi dito acima, tenho certeza que a Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
dignificará o cargo de Diretor
Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC e
desempenhará essa nobre função com excelência, o que revela ter sido sábia a
escolha efetuada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado.
Por
fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto ora em análise
quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
3.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em
vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Histórico