1.   Relatrio

 

                            Submeto apreciao desta Comisso de Constituio, Legislao e Justia o Projeto de Resoluo n 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que visa aprovar a indicao governamental da Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO, para exercer o cargo de Diretor Presidente da Agncia Pernambucana de guas e Clima - APAC.     

 

2. Parecer do Relator

                                   A Proposio vem arrimada no art. 19, caput, da Constituio Estadual e no art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

 

A matria versada no Projeto ora em anlise encontra-se inserta na competncia exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, consoante art. 9, XXV, do Regimento Interno, in verbis:

Art. 9 Compete, exclusivamente, Assemblia, na forma prevista na Constituio do Estado de Pernambuco:

(...)

XXV - aprovar a indicao de pessoas para ocupar cargos ou funes pblicas, nos casos previstos em norma constitucional ou legal;

Ademais, foram cumpridos todos os requisitos indicados no art. 268,I e II do Regimento Interno, o qual dispe:

Art. 268. Recebida a mensagem do Governador com a indicao de pessoas para ocupar cargos ou funes pblicas, nos casos previstos em norma constitucional ou legal, o Presidente da Assembleia dar curso seguinte tramitao:

I - leitura no Expediente, publicao, sob forma de projeto de resoluo, assinado pelo Presidente da Assembleia e distribuio Comisso de Constituio, Legislao e Justia para emitir parecer, no prazo de dez Reunies Ordinrias Plenrias;

II - No prazo previsto no inciso I deste artigo, a Comisso de Constituio, Legislao e Justia poder convocar o indicado, para tratar de assuntos pertinentes ao cargo que ir ocupar ou requerer informaes, para instruo do seu pronunciamento;

 

Ressalte-se, ainda, que seu curriculum vitae demonstra tratar-se de pessoa capacitada, com ampla experincia profissional, o que refora a minha convico quanto ao fato de estar apta e habilitada para o exerccio do cargo para o qual foi indicada.

                           

Em face de tudo que foi dito acima, tenho certeza que a Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO dignificar o cargo de Diretor Presidente da Agncia Pernambucana de guas e Clima - APAC e desempenhar essa nobre funo com excelncia, o que revela ter sido sbia a escolha efetuada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado.

                           

Por fim, registre-se que inexistem nas disposies do Projeto ora em anlise quaisquer vcios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comisso de Constituio, Legislao e Justia seja pela aprovao do Projeto de Resoluo n 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

3. Concluso da Comisso

 

                            Ante o exposto, tendo em vista as consideraes expendidas pelo relator, opinamos pela aprovao do Projeto de Resoluo n 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

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Brasão da Alepe

Parecer 1/2019

Texto Completo

PARECER

 

Projeto de Resolução nº 01/2019

 

Autor: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVAR A INDICAÇÃO GOVERNAMENTAL DA SENHORA SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, XXV, C/C 268, INCISOS I E II DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO. CANDIDATA QUE POSSUI VASTA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, DE ACORDO COM O QUE CONSTA EM SEU CURRICULUM VITAE, E QUE DEMONSTRA SÓLIDOS CONHECIMENTOS DOS ASSUNTOS PERTINENTES À RELEVANTE FUNÇÃO PÚBLICA QUE IRÁ OCUPAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1.   Relatório

 

                            Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, que visa aprovar a indicação governamental da Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO, para exercer o cargo de Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.     

 

2. Parecer do Relator

                                   A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

 

A matéria versada no Projeto ora em análise encontra-se inserta na competência exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, consoante art. 9º, XXV, do Regimento Interno, in verbis:

“ Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembléia, na forma prevista na Constituição do Estado de Pernambuco:

(...)

XXV - aprovar a indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções públicas, nos casos previstos em norma constitucional ou legal;”

Ademais, foram cumpridos todos os requisitos indicados no art. 268,I e II do Regimento Interno, o qual dispõe:

“Art. 268. Recebida a mensagem do Governador com a indicação de pessoas para ocupar cargos ou funções públicas, nos casos previstos em norma constitucional ou legal, o Presidente da Assembleia dará curso à seguinte tramitação:

I - leitura no Expediente, publicação, sob forma de projeto de resolução, assinado pelo Presidente da Assembleia e distribuição à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para emitir parecer, no prazo de dez Reuniões Ordinárias Plenárias;

II - No prazo previsto no inciso I deste artigo, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça poderá convocar o indicado, para tratar de assuntos pertinentes ao cargo que irá ocupar ou requerer informações, para instrução do seu pronunciamento;”

 

Ressalte-se, ainda, que seu curriculum vitae demonstra tratar-se de pessoa capacitada, com ampla experiência profissional, o que reforça a minha convicção quanto ao fato de estar apta e habilitada para o exercício do cargo para o qual foi indicada.

                           

Em face de tudo que foi dito acima, tenho certeza que a Senhora SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO dignificará o cargo de Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC e desempenhará essa nobre função com excelência, o que revela ter sido sábia a escolha efetuada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado.

                           

Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

                            Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Histórico

[10/04/2019 14:49:50] ENVIADA P/ SGMD
[13/02/2019 13:43:06] ENVIADA P/ SGMD
[13/02/2019 16:26:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/02/2019 18:22:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/02/2019 16:51:57] PUBLICADO
[14/10/2020 16:19:38] PUBLICADO
[14/10/2020 16:20:41] PUBLICADO





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