
Texto Completo
PARECER
SUBSTITUTIVO Nº 2/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1787/2017, DE AUTORIA DO
DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES DE
AFIXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A
FINALIDADE DE SUBSTITUIR A REDAÇÃO PROPOSTA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
CONCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 24, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA COM
FULCRO NO ART. 19, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ART. 227, CAPUT, DA LEI
MAIOR. LEI ESTADUAL Nº 15.653, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 171, DE 29 DE JUNHO DE 2011. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. AUSÊNCIA DE
INOVAÇÃO JURÍDICA. VÍCIO DE ILEGALIDADE E DE ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 02/2018, de autoria da
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César, que
determina a afixação de cartazes com alerta sobre os crimes de prostituição e
de exploração sexual cometidos contra crianças e adolescentes pelos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares.
A proposição em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime
ordinário, conforme o art. 223, III, do Regimento Interno (RI).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 204 do RI desta Assembleia Legislativa.
A proposição em análise encontra guarida no art. 24, XV, da Constituição
Federal (CF), segundo o que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
[...]
XV proteção à infância e à juventude;
E sua iniciativa tem fundamento no art. 19, caput, da Constituição Estadual e
no art. 194, I, do RI da Casa, não constando no rol de matérias afetas à
iniciativa privativa do Governador do Estado.
Infere-se, portanto, sua constitucionalidade material e formal subjetiva.
Por prever a divulgação do crime previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), a proposição em epígrafe promove importante meio de
conscientização social para a proteção e preservação da integridade física e
mental de nossas crianças e adolescentes. Está, assim, em perfeita sintonia com
o art. 227, caput, da CF:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do
Substitutivo nº 02/2018, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular, ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1787/2017, de
autoria do Deputado Augusto César.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros
infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2018, de autoria da
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 1787/2017, de autoria do Deputado Augusto César.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de março de 2018.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/03/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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