
Modifica o § 8º, do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 235/99, do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo único - O § 8º, do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 235/99, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 8º - para fins desta Seção, os projetos de implantação, ampliação ou
revitalização, seguirão os ditames estabelecidos no § 4º, do artigo 5º, desta
Lei.
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 8º - para fins desta Seção, os projetos de implantação, ampliação ou
revitalização, seguirão os ditames estabelecidos no § 4º, do artigo 5º, desta
Lei.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de setembro de 1999.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/09/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.