Brasão da Alepe

Modifica o § 8º, do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 235/99, do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo único - O § 8º, do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 235/99, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:

“§ 8º - para fins desta Seção, os projetos de implantação, ampliação ou
revitalização, seguirão os ditames estabelecidos no § 4º, do artigo 5º, desta
Lei.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de setembro de 1999.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/1999 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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