
Cria, na Universidade de Pernambuco - UPE, o Quadro de Empregos Públicos, e dá outras providências.
Texto Completo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO EMPREGO PÚBLICO
Art. 1º Fica criado, na Universidade de Pernambuco UPE, o Quadro de Empregos
Públicos, regido pela legislação do trabalho, constituído dos Grupos
Ocupacionais Docente; Superior; Técnico e Administrativo, integrados pelas
funções constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos, requisitos de
provimento, áreas de recrutamento; carga horária e salários-base, ali
descritos.
§ 1º os empregos públicos, ora criados, serão ativados e disponibilizados para
preenchimento à medida que vagarem os cargos públicos correspondentes, de
natureza estatutária, que serão considerados automaticamente extintos.
§ 2º O valor dos salários-base constantes dos anexos à presente lei serão
reajustados, por lei específica, a cada 12 (doze) meses.
Art. 2º O preenchimento dos empregos públicos, de que trata o artigo anterior,
dar-se-á pela contratação dos aprovados em concurso público de provas ou de
provas e títulos, respeitada a ordem decrescente de classificação.
Art. 3º Além do salário-base, fixado nesta Lei os empregados públicos
contratados, a excecão dos docentes perceberão gratificação de resultado,
variável, no valor de até 71% (setenta e um por cento) do salário-base, na
forma que dispuser o regulamento, para retribuir os ganhos de aumento de
produção e produtividade com base nos indicadores de resultados efetivamente
alcançados.
Art. 4º A carreira de docente é constituida das seguintes classes:
I - Classe de MS Auxiliar: integrada pelos portadores de diploma de 3º grau com
curso de especialização específico concedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação;
II - Classe de MS Assistente: integrada pelos portadores de certificado de
conclusão de curso de Mestrado, fornecido ou convalidado (quando for obtido no
exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação;
III - Classe MS Adjunto: integrada pelos portadores de certificado de conclusão
de curso de Doutorado fornecido ou convalidado (quando for obtido no exterior)
por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação, ou portadores de
título de Livre Docência;
IV - Classe MS Titular, integrada pelos Professores Adjuntos que venham a ser
classificados em concurso público de provas e títulos.
Art. 5º A progressão na carreira de docente dar-se-á por promoção horizontal,
através de avaliação de desempenho, na forma que dispuser o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, o qual contemplará, para cada uma delas, uma faixa
salarial constituída de quatro níveis, com interstícios de 5% (cinco por cento).
Parágrafo único. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, elaborado pela
Universidade de Pernambuco UPE e aprovado por seu Conselho Universitário,
vigorará a partir da homologação do Conselho Superior de Política de Pessoal
do Estado CSPP.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DOS CARGOS PÚBLICOS EM EXTINÇÃO
Art. 6º Os cargos públicos de Magistério Superior, de natureza estatutária,
mantidos em quadro próprio, em extinção, na estrutura da Universidade de
Pernambuco - UPE, constantes do Anexo II desta lei, serão assim classificados:
I - Na classe de MS Auxiliar: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de
diploma de 3º grau com curso de especialização específico concedido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
II - Na Classe de MS Assistente: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de
certificado de conclusão de curso de Mestrado, fornecido ou convalidado (quando
for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da
legislação;
III - Na Classe MS Adjunto: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de
certificado de conclusão de curso de Doutorado fornecido ou convalidado (quando
for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da
legislação, ou portadores de título de Livre Docência;
IV - Na Classe MS Titular, os cargos de Professor Adjunto e os cargos cujos
ocupantes atendam aos requisitos para ocupação daquele cargo e venham a ser
classificados em concurso público específico.
§ 1º A progressão na carreira de natureza estatutária, em processo de extinção,
dar-se-á por promoção horizontal em quatro níveis, com intersticios de 5%
(cinco por cento) de um para outro, através de avaliação de desempenho, na
forma que dispuser o regulamento.
§ 2º Em relação aos ocupantes de cargo público de Magistério Superior do quadro
estatutário da UPE, a classificação em concurso público de provas e títulos
para a classe de Titular implicará na promoção automática para esta classe.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os ocupantes de cargos ou funções das classes III ou IV de que tratam
os artigos 4º. e 6º. desta Lei, portadores de título de doutor, que cumpram
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, parte das quais comprovadamente
dedicadas à atividade de pesquisa, poderão requerer o Regime de Dedicação
Exclusiva, cabendo ao Conselho de Ensino e Pesquisa deliberar sobre a concessão
do benefício, mediante a análise de mérito do requerimento.
§ 1º Aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva será paga uma gratificação
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento ou salário-base do
seu cargo ou emprego.
§ 2º A concessão do Regime de Dedicação Exclusiva é temporária, devendo ser
sustada tão logo o docente deixe de atender às condições estabelecidas no caput
deste artigo.
§ 3º O Regime de Dedicação Exclusiva é incompatível com qualquer tipo de
atividade remunerada em outra instituição, pública ou privada, bem como com o
exercício de profissão liberal ou autônoma.
Art. 8º Ficam criados, no Quadro de Cargos Públicos da Universidade de
Pernambuco UPE, os cargos comissionados, de natureza estatutária, e as
funções gratificadas constantes do Anexo III a esta Lei.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA UPE
1. GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE
1.1. Funções: Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto,
Professor Titular.
1.1.1 Quantitativo de empregos: 810 (oitocentos e dez).
Função: PROFESSOR AUXILIAR
2. Síntese das atribuições: Auxiliar a preparação e execução de aulas teóricas
e práticas. Participar de atividades de execução de serviços didáticos,
docentes assistenciais e técnicas. Exercer atividades administrativas.
Participar de colegiados ou comissões, para os quais tenham sido eleitos ou
designados; participar de treinamentos, aulas ou atividades correlatas para
qualificação profissional.
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
4. Requisitos para contratação: Curso Superior e pós graduação, a nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ambos na área de atuação
didática, com diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino
superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de
Educação e registro no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$1.503,96 (hum mil, quinhentos e três reais e noventa e seis
centavos).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
Função: PROFESSOR ASSISTENTE
6. Síntese das atribuições: Atividades de execução de serviços didáticos,
docentes, assistenciais e técnicas. Colaborar nas atividades de programação e
coordenação do sistema de ensino; exercer atividades administrativas em
unidades de ensino e órgãos suplementares da Universidade; cooperar com o
professor titular ou adjunto nas áreas de ensino; participar de colegiado ou
comissões.
7. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
8. Requisitos para contratação: Curso Superior com pós graduação em curso de
Mestrado Acadêmico na área de ensino, com diploma e certificado fornecidos por
instituição de ensino superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo
Conselho Estadual de Educação e registro no conselho regional da categoria
profissional.
9. Salário base: R$1.915,13 (hum mil, novecentos e quinze reais e treze
centavos).
10. Carga horária: 40 horas semanais.
Função: PROFESSOR ADJUNTO
11. Síntese das atribuições: Atividades de coordenação, programação, execução
de serviços didáticos, docentes, assistenciais e técnicos de disciplinas de sua
responsabilidade direta ou de colaboração com a área do professor titular.
Atividades administrativas em unidades de ensino e órgãos técnicos da
Universidade. Participação em colegiados dos mesmos, para os quais seja eleito.
Auxiliar o professor titular na fiscalização de áreas programáticas de ensino.
Emitir pareceres quando solicitado.
12. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
13. Requisitos para contratação: Curso Superior com pós graduação em curso
de doutorado ou reconhecimento de livre docência na área de ensino, com diploma
e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso seja
reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, e registro no
conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 2.438,71 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e
setenta e um centavos).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
Função: PROFESSOR TITULAR
14. Síntese das atribuições: Atividades de planejamento, coordenação,
programação e execução de serviços didáticos, docentes, assistenciais e
técnicos. Atividades administrativas em unidades de ensino e órgãos técnicos da
Universidade. Participação em colegiados em unidades de ensino ou da
Universidade dos quais seja membro nato ou eleito. Fiscalização de áreas
programáticas de ensino e emissão de pareceres.
15. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
16. Requisitos para contratação: Curso Superior na área de ensino, com pós
graduação em curso de Doutorado, Livre Docência ou PHD, na área de ensino, com
diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso
seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, e registro
no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 3.105,42 (três mil, cento e cinco reais e quarenta e dois
centavos).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
5. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
2.1. Funções: Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Assistente Social,
Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Cirurgião Dentista, Engenheiro,
Enfermeiro, Físico, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico,
Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Secretário Executivo, e Tradutor.
Função: ADMINISTRADOR
1. Síntese das atribuições: Executar as atividades relacionadas com a pesquisa,
estudo, análise, planejamento, implantação, controle e racionalização dos
procedimentos administrativos em geral.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Administração
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 13 (treze).
Função: ADVOGADO
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividade de assistência jurídica junto
as unidades da FESP, envolvendo a emissão de pareceres sobre assuntos
relacionados com a aplicação de leis e regulamentos a situações incomuns, para
fixação de orientação normativa.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Direito fornecido
por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC,
ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual
e inscrição na OAB.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 04 (quatro).
Função: ANALISTA DE SISTEMAS
1. Síntese das atribuições: Analisar, projetar, elaborar e testar sistemas de
processamento automático de dados, de modo a assegurar a exatidão e rapidez dos
diversos tratamentos de informações.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior na área de
Informática fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha
reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar
de instituição estadual, ou ainda diploma de curso superior fornecido por
instituição como acima qualificada e comprovada experiência de trabalho na área
de Análise de Sistemas, com tempo mínimo de 05 (cinco) anos.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).
Função: ASSISTENTE SOCIAL
1. Síntese das atribuições: Prestar serviços de âmbito social aos pacientes e
servidores, identificando e analisando seus problemas e necessidades, aplicando
métodos e processos básicos do Serviço Social para prevenir ou eliminar
desajustes e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.
Promover e executar programas específicos de Serviço Social dirigidos aos
servidores da UPE.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Serviço social
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 24 (vinte e quatro).
Função: BIBLIOTECÁRIO
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de Coordenação, programação
ou execução de trabalhos de pesquisas, estudo e registro bibliográfico e de
documentos e informações culturalmente importantes.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Biblioteconomia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).
Função: BIÓLOGO
1. Síntese das atribuições: Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida,
efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os
conhecimentos científicos e identificar suas aplicações nos vários campos da
ciência; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos de Ciências
Biológicas mantidos pela UPE, em seus diversos níveis.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior cujo
curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação
quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da
categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 08 (oito).
Função: BIOMÉDICO
1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de
planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à
realização de análises físico-químicas e microbiológicas.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Biomédica
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 13 (treze).
Função: CONTADOR
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação ou execução
relativa à administração financeira e patrimonial, contabilidade, compreendendo
análise, registro e perícia contábeis de balancetes, balanços e demonstrações
contábeis.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Ciências Contábeis
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 09 (nove).
Função: CIRURGIÃO DENTISTA
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de assistência
buco-dentária, incluindo cirurgia especializada, perícia odonto-administrativa
e odonto-legal; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos
relacionados à Odontologia promovidos pela UPE, em seus diversos níveis.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Odontologia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
5. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 10 (dez).
Função: ENFERMEIRO
7. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação e execução de
serviços de enfermaria, administração de medicamentos e tratamentos prescritos;
desenvolver atividades de preceptoria para estudantes dos curso de enfermagem
promovidos pela UPE em seus diversos níveis.
8. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
9. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Enfermagem
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
10. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais)
11. Carga horária: 30 horas semanais
12. Quantitativo de empregos: 172 (cento e setenta e dois)
Função: ENGENHEIRO
13. Síntese das atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia no âmbito da UPE , estudando características e preparando planos,
métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a
construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões
técnicos exigidos.
14. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
15. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Engenharia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
16. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
17. Carga horária: 40 horas semanais.
18. Quantitativo de empregos: 02 (dois)
Função: FÍSICO
19. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de pesquisa sobre fenômenos
físicos relacionados com a Medicina, envolvendo investigações orientadas à
criação e melhoria de técnicas e uso de aparelhagem, garantindo eficiência no
serviço de segurança do paciente e dos técnicos envolvidos com radiação.
20. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
21. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Física fornecido
por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC,
ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual
e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
22. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
23. Carga horária: 40 horas semanais.
24. Quantitativo de empregos: 02 (dois).
Função: FISIOTERAPEUTA
25. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar e executar ações de saúde
preventiva, educativa e curativa na área de fisioterapia avaliando o estado de
saúde dos pacientes nas unidades de saúde UPE.
26. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
27. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Fisioterapia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
28. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
29. Carga horária: 30 horas semanais.
30. Quantitativo de empregos: 12 (doze)
Função: FARMACÊUTICO
31. Síntese das atribuições: Orientar e revisar o aviamento do receituário
médico, bem como receber, registrar, classificar, guardar e controlar a
distribuição de medicamentos; dar assessoramentos sobre assuntos de sua
especialidade; executar tarefas diversas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos.
32. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
33. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Farmácia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
34. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
35. Carga horária: 30 horas semanais.
36. Quantitativo de empregos: 18 (dezoito).
Função: FONOAUDIÓLOGO
37. Síntese das atribuições: Identificar, junto a pacientes dos hospitais
mantidos pela UPE, problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético,
auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
38. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
39. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Fonoaudiologia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
40. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
41. Carga horária: 30 horas semanais.
42. 6. Quantitativo de empregos: 03 (três)
Função: MÉDICO
43. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
44. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
45. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Medicina
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual, certificado de residência médica ou de curso de especialização com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação,
fornecidos por instituições legalmente reconhecidas para tal fim e inscrição no
conselho regional da categoria profissional.
46. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
47. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
48. Quantitativo de empregos: 453 (quatrocentos e cinqüenta e três).
Função: NUTRICIONISTA
49. Síntese das atribuições: Atividades de Coordenação, Programação ou Execução
dos serviços de nutrição e alimentos, avaliando o estudo de carências
nutricionais, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas.
50. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos
51. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Nutrição
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
52. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
53. Carga horária: 30 horas semanais.
54. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).
Função: PEDAGOGO
55. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de programação e execução
especializada, referentes a trabalhos de assistência e orientação pedagógica
para alunos e professores.
56. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos
57. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Pedagogia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
58. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
59. Carga horária: 40 horas semanais.
60. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).
Função: PSICÓLOGO
61. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação, programação
ou execução especializada, referentes à análise, orientação, aconselhamento e
acompanhamento psicológico, envolvendo aplicação de teses e do tratamento
psicoterápico adequado.
62. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos
63. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Psicologia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
64. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
65. Carga horária: 40 horas semanais.
66. Quantitativo de empregos: 08 (oito).
Função: SECRETÁRIO EXECUTIVO
67. Síntese das atribuições: Executar tarefas relativas à redação, anotação,
digitação e organização de documentos e outros serviços de escritório, como
recepção, registro de compromissos e informações, assegurando e agilizando o
fluxo de trabalhos administrativos da Universidade.
68. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
69. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Secretariado
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
70. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
71. Carga horária: 40 horas semanais.
72. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).
Função: TRADUTOR
73. Síntese das atribuições: Planejar , coordenar e executar trabalhos de
tradução e interpretação em um ou mais idiomas.
74. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
75. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Letras fornecido
por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC,
ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual
e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
76. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
77. Carga horária: 40 horas semanais.
78. Quantitativo de empregos: 01 (um).
3. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
3.1. Funções: Técnico em Administração, Técnico em Computação, Técnico em
Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em
Manutenção, Técnico em Perfusão, Técnico em Prótese Odontológica, Técnico em
Radiologia, Técnico em Secretariado.
Função: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
1. Síntese das atribuições: Executar trabalhos de natureza administrativa,
envolvendo tarefas de assistência à superiores, coordenação, fiscalização,
distribuição e controle de serviços.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas
3. Requisitos para contratação:Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 25 (vinte e cinco).
Função: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
1. Síntese das atribuições: Operar e consertar equipamentos de informática para
manter programas, obedecendo as rotinas estabelecidas.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 18 (dezoito).
Função: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. Síntese das atribuições: Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à
Contabilidade, organizando, supervisionando e realizando tarefas pertinentes,
para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação
financeira da Fundação.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 39 (trinta e nove).
Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação
e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar assistência
direta ao paciente em estado grave, participar nos programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente
de alto risco.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 929 (novecentos e vinte e nove).
Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
7. Síntese das atribuições: Executar, sob supervisão, a coleta de material para
proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; trabalhos técnicos de
laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises
hematológicas, bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral.
8. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
9. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
10. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
11. Carga horária: 20 horas semanais.
12. Quantitativo de empregos: 70 (setenta).
Função: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
13. Síntese das atribuições: Executar tarefas de caráter técnico relativos a
manutenção e instalação de aparelhos médico-hospitalares, fazendo uso de
instrumentos apropriados, para garantir o seu perfeito funcionamento.
14. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
15. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
16. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
17. Carga horária: 30 horas semanais.
18. Quantitativo de empregos: 07 (sete).
Função: TÉCNICO EM PERFUSÃO
19. Síntese das atribuições: Executar tarefas de apoio ao trabalho médico,
realizando Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Hemodiálise ou Perfusão.
20. Recrutamento: Através de concurso público de provas
21. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
22. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
23. Carga horária: 30 horas semanais.
24. Quantitativo de empregos: 07 (sete).
Função: TÉCNICO EM PRÓTESE ODONTOLÓGICA
1. Síntese das atribuições: Executar a parte mecânica dos trabalhos
odontológicas, sendo responsável pelo cumprimento das disposições legais e
treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese
odontológica.
4. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
5. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
7. Carga horária: 20 horas semanais.
8. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).
Função: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1. Síntese das atribuições: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do
méd radiologista, operando os equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia,
tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância magnética nuclear,
ultrassonografia e hemodinâmica para atender a requisições médicas.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 20 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 36 (trinta e seis).
Função: TÉCNICO EM SECRETARIADO
7. Síntese das atribuições: Exercer tarefas relativas à anotação, redação,
digitação e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como
recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos
cargos diretivos da UPE.
8. Recrutamento: Através de concurso público de provas
9. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
10. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
11. Carga horária: 30 horas semanais.
12. Quantitativo de empregos: 19 (dezenove).
9. GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
4.1. Funções: Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo
Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Síntese das atribuições: Executar trabalhos específicos e gerais de
escritório, inclusive datilográficos e de digitação.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino médio completo.
4. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 776 (setecentos e setenta e seis).
Função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1. Síntese das atribuições: Executar tarefas simples da rotina administrativa,
financeira e contábil e serviço de digitação em geral.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino médio completo.
4. Salário base: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 260 (duzentos e sessenta).
ANEXO II
REGIME ESTATUTÁRIO
CARGOS PÚBLICOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Professor Titular MS
Professor Adjunto MS
Professor Assistente MS
Professor Auxiliar MS
TOTAL 810
ANEXO III
REGIME ESTATUTÁRIO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA UPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Cargo de Direção Superior - 4 CDA-4 01
Cargo de Direção Superior 5 CDA-5 01
Cargo de Apoio e Assessoramento 2 CAA-2 01
Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-1 10
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-2 12
TOTAL - 25
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO EMPREGO PÚBLICO
Art. 1º Fica criado, na Universidade de Pernambuco UPE, o Quadro de Empregos
Públicos, regido pela legislação do trabalho, constituído dos Grupos
Ocupacionais Docente; Superior; Técnico e Administrativo, integrados pelas
funções constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos, requisitos de
provimento, áreas de recrutamento; carga horária e salários-base, ali
descritos.
§ 1º os empregos públicos, ora criados, serão ativados e disponibilizados para
preenchimento à medida que vagarem os cargos públicos correspondentes, de
natureza estatutária, que serão considerados automaticamente extintos.
§ 2º O valor dos salários-base constantes dos anexos à presente lei serão
reajustados, por lei específica, a cada 12 (doze) meses.
Art. 2º O preenchimento dos empregos públicos, de que trata o artigo anterior,
dar-se-á pela contratação dos aprovados em concurso público de provas ou de
provas e títulos, respeitada a ordem decrescente de classificação.
Art. 3º Além do salário-base, fixado nesta Lei os empregados públicos
contratados, a excecão dos docentes perceberão gratificação de resultado,
variável, no valor de até 71% (setenta e um por cento) do salário-base, na
forma que dispuser o regulamento, para retribuir os ganhos de aumento de
produção e produtividade com base nos indicadores de resultados efetivamente
alcançados.
Art. 4º A carreira de docente é constituida das seguintes classes:
I - Classe de MS Auxiliar: integrada pelos portadores de diploma de 3º grau com
curso de especialização específico concedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação;
II - Classe de MS Assistente: integrada pelos portadores de certificado de
conclusão de curso de Mestrado, fornecido ou convalidado (quando for obtido no
exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação;
III - Classe MS Adjunto: integrada pelos portadores de certificado de conclusão
de curso de Doutorado fornecido ou convalidado (quando for obtido no exterior)
por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação, ou portadores de
título de Livre Docência;
IV - Classe MS Titular, integrada pelos Professores Adjuntos que venham a ser
classificados em concurso público de provas e títulos.
Art. 5º A progressão na carreira de docente dar-se-á por promoção horizontal,
através de avaliação de desempenho, na forma que dispuser o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, o qual contemplará, para cada uma delas, uma faixa
salarial constituída de quatro níveis, com interstícios de 5% (cinco por cento).
Parágrafo único. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, elaborado pela
Universidade de Pernambuco UPE e aprovado por seu Conselho Universitário,
vigorará a partir da homologação do Conselho Superior de Política de Pessoal
do Estado CSPP.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DOS CARGOS PÚBLICOS EM EXTINÇÃO
Art. 6º Os cargos públicos de Magistério Superior, de natureza estatutária,
mantidos em quadro próprio, em extinção, na estrutura da Universidade de
Pernambuco - UPE, constantes do Anexo II desta lei, serão assim classificados:
I - Na classe de MS Auxiliar: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de
diploma de 3º grau com curso de especialização específico concedido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
II - Na Classe de MS Assistente: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de
certificado de conclusão de curso de Mestrado, fornecido ou convalidado (quando
for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da
legislação;
III - Na Classe MS Adjunto: os cargos cujos ocupantes sejam portadores de
certificado de conclusão de curso de Doutorado fornecido ou convalidado (quando
for obtido no exterior) por instituição de ensino reconhecida na forma da
legislação, ou portadores de título de Livre Docência;
IV - Na Classe MS Titular, os cargos de Professor Adjunto e os cargos cujos
ocupantes atendam aos requisitos para ocupação daquele cargo e venham a ser
classificados em concurso público específico.
§ 1º A progressão na carreira de natureza estatutária, em processo de extinção,
dar-se-á por promoção horizontal em quatro níveis, com intersticios de 5%
(cinco por cento) de um para outro, através de avaliação de desempenho, na
forma que dispuser o regulamento.
§ 2º Em relação aos ocupantes de cargo público de Magistério Superior do quadro
estatutário da UPE, a classificação em concurso público de provas e títulos
para a classe de Titular implicará na promoção automática para esta classe.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os ocupantes de cargos ou funções das classes III ou IV de que tratam
os artigos 4º. e 6º. desta Lei, portadores de título de doutor, que cumpram
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, parte das quais comprovadamente
dedicadas à atividade de pesquisa, poderão requerer o Regime de Dedicação
Exclusiva, cabendo ao Conselho de Ensino e Pesquisa deliberar sobre a concessão
do benefício, mediante a análise de mérito do requerimento.
§ 1º Aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva será paga uma gratificação
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento ou salário-base do
seu cargo ou emprego.
§ 2º A concessão do Regime de Dedicação Exclusiva é temporária, devendo ser
sustada tão logo o docente deixe de atender às condições estabelecidas no caput
deste artigo.
§ 3º O Regime de Dedicação Exclusiva é incompatível com qualquer tipo de
atividade remunerada em outra instituição, pública ou privada, bem como com o
exercício de profissão liberal ou autônoma.
Art. 8º Ficam criados, no Quadro de Cargos Públicos da Universidade de
Pernambuco UPE, os cargos comissionados, de natureza estatutária, e as
funções gratificadas constantes do Anexo III a esta Lei.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA UPE
1. GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE
1.1. Funções: Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto,
Professor Titular.
1.1.1 Quantitativo de empregos: 810 (oitocentos e dez).
Função: PROFESSOR AUXILIAR
2. Síntese das atribuições: Auxiliar a preparação e execução de aulas teóricas
e práticas. Participar de atividades de execução de serviços didáticos,
docentes assistenciais e técnicas. Exercer atividades administrativas.
Participar de colegiados ou comissões, para os quais tenham sido eleitos ou
designados; participar de treinamentos, aulas ou atividades correlatas para
qualificação profissional.
3. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
4. Requisitos para contratação: Curso Superior e pós graduação, a nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ambos na área de atuação
didática, com diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino
superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de
Educação e registro no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$1.503,96 (hum mil, quinhentos e três reais e noventa e seis
centavos).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
Função: PROFESSOR ASSISTENTE
6. Síntese das atribuições: Atividades de execução de serviços didáticos,
docentes, assistenciais e técnicas. Colaborar nas atividades de programação e
coordenação do sistema de ensino; exercer atividades administrativas em
unidades de ensino e órgãos suplementares da Universidade; cooperar com o
professor titular ou adjunto nas áreas de ensino; participar de colegiado ou
comissões.
7. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
8. Requisitos para contratação: Curso Superior com pós graduação em curso de
Mestrado Acadêmico na área de ensino, com diploma e certificado fornecidos por
instituição de ensino superior cujo curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo
Conselho Estadual de Educação e registro no conselho regional da categoria
profissional.
9. Salário base: R$1.915,13 (hum mil, novecentos e quinze reais e treze
centavos).
10. Carga horária: 40 horas semanais.
Função: PROFESSOR ADJUNTO
11. Síntese das atribuições: Atividades de coordenação, programação, execução
de serviços didáticos, docentes, assistenciais e técnicos de disciplinas de sua
responsabilidade direta ou de colaboração com a área do professor titular.
Atividades administrativas em unidades de ensino e órgãos técnicos da
Universidade. Participação em colegiados dos mesmos, para os quais seja eleito.
Auxiliar o professor titular na fiscalização de áreas programáticas de ensino.
Emitir pareceres quando solicitado.
12. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
13. Requisitos para contratação: Curso Superior com pós graduação em curso
de doutorado ou reconhecimento de livre docência na área de ensino, com diploma
e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso seja
reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, e registro no
conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 2.438,71 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e
setenta e um centavos).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
Função: PROFESSOR TITULAR
14. Síntese das atribuições: Atividades de planejamento, coordenação,
programação e execução de serviços didáticos, docentes, assistenciais e
técnicos. Atividades administrativas em unidades de ensino e órgãos técnicos da
Universidade. Participação em colegiados em unidades de ensino ou da
Universidade dos quais seja membro nato ou eleito. Fiscalização de áreas
programáticas de ensino e emissão de pareceres.
15. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
16. Requisitos para contratação: Curso Superior na área de ensino, com pós
graduação em curso de Doutorado, Livre Docência ou PHD, na área de ensino, com
diploma e certificado fornecidos por instituição de ensino superior cujo curso
seja reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, e registro
no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 3.105,42 (três mil, cento e cinco reais e quarenta e dois
centavos).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
5. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
2.1. Funções: Administrador, Advogado, Analista de Sistemas, Assistente Social,
Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Cirurgião Dentista, Engenheiro,
Enfermeiro, Físico, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico,
Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Secretário Executivo, e Tradutor.
Função: ADMINISTRADOR
1. Síntese das atribuições: Executar as atividades relacionadas com a pesquisa,
estudo, análise, planejamento, implantação, controle e racionalização dos
procedimentos administrativos em geral.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Administração
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 13 (treze).
Função: ADVOGADO
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividade de assistência jurídica junto
as unidades da FESP, envolvendo a emissão de pareceres sobre assuntos
relacionados com a aplicação de leis e regulamentos a situações incomuns, para
fixação de orientação normativa.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Direito fornecido
por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC,
ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual
e inscrição na OAB.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 04 (quatro).
Função: ANALISTA DE SISTEMAS
1. Síntese das atribuições: Analisar, projetar, elaborar e testar sistemas de
processamento automático de dados, de modo a assegurar a exatidão e rapidez dos
diversos tratamentos de informações.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior na área de
Informática fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha
reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar
de instituição estadual, ou ainda diploma de curso superior fornecido por
instituição como acima qualificada e comprovada experiência de trabalho na área
de Análise de Sistemas, com tempo mínimo de 05 (cinco) anos.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).
Função: ASSISTENTE SOCIAL
1. Síntese das atribuições: Prestar serviços de âmbito social aos pacientes e
servidores, identificando e analisando seus problemas e necessidades, aplicando
métodos e processos básicos do Serviço Social para prevenir ou eliminar
desajustes e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.
Promover e executar programas específicos de Serviço Social dirigidos aos
servidores da UPE.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Serviço social
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 24 (vinte e quatro).
Função: BIBLIOTECÁRIO
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de Coordenação, programação
ou execução de trabalhos de pesquisas, estudo e registro bibliográfico e de
documentos e informações culturalmente importantes.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Biblioteconomia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).
Função: BIÓLOGO
1. Síntese das atribuições: Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida,
efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os
conhecimentos científicos e identificar suas aplicações nos vários campos da
ciência; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos de Ciências
Biológicas mantidos pela UPE, em seus diversos níveis.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior cujo
curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação
quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da
categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 08 (oito).
Função: BIOMÉDICO
1. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de
planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à
realização de análises físico-químicas e microbiológicas.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Biomédica
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 13 (treze).
Função: CONTADOR
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação ou execução
relativa à administração financeira e patrimonial, contabilidade, compreendendo
análise, registro e perícia contábeis de balancetes, balanços e demonstrações
contábeis.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Ciências Contábeis
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
5. Carga horária: 40 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 09 (nove).
Função: CIRURGIÃO DENTISTA
1. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de assistência
buco-dentária, incluindo cirurgia especializada, perícia odonto-administrativa
e odonto-legal; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos cursos
relacionados à Odontologia promovidos pela UPE, em seus diversos níveis.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Odontologia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
4. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
5. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 10 (dez).
Função: ENFERMEIRO
7. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação e execução de
serviços de enfermaria, administração de medicamentos e tratamentos prescritos;
desenvolver atividades de preceptoria para estudantes dos curso de enfermagem
promovidos pela UPE em seus diversos níveis.
8. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
9. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Enfermagem
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
10. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais)
11. Carga horária: 30 horas semanais
12. Quantitativo de empregos: 172 (cento e setenta e dois)
Função: ENGENHEIRO
13. Síntese das atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia no âmbito da UPE , estudando características e preparando planos,
métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a
construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões
técnicos exigidos.
14. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
15. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Engenharia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
16. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
17. Carga horária: 40 horas semanais.
18. Quantitativo de empregos: 02 (dois)
Função: FÍSICO
19. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de pesquisa sobre fenômenos
físicos relacionados com a Medicina, envolvendo investigações orientadas à
criação e melhoria de técnicas e uso de aparelhagem, garantindo eficiência no
serviço de segurança do paciente e dos técnicos envolvidos com radiação.
20. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
21. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Física fornecido
por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC,
ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual
e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
22. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
23. Carga horária: 40 horas semanais.
24. Quantitativo de empregos: 02 (dois).
Função: FISIOTERAPEUTA
25. Síntese das atribuições: Coordenar, planejar e executar ações de saúde
preventiva, educativa e curativa na área de fisioterapia avaliando o estado de
saúde dos pacientes nas unidades de saúde UPE.
26. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
27. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Fisioterapia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
28. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
29. Carga horária: 30 horas semanais.
30. Quantitativo de empregos: 12 (doze)
Função: FARMACÊUTICO
31. Síntese das atribuições: Orientar e revisar o aviamento do receituário
médico, bem como receber, registrar, classificar, guardar e controlar a
distribuição de medicamentos; dar assessoramentos sobre assuntos de sua
especialidade; executar tarefas diversas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos.
32. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
33. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Farmácia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
34. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
35. Carga horária: 30 horas semanais.
36. Quantitativo de empregos: 18 (dezoito).
Função: FONOAUDIÓLOGO
37. Síntese das atribuições: Identificar, junto a pacientes dos hospitais
mantidos pela UPE, problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético,
auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
38. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
39. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Fonoaudiologia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
40. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
41. Carga horária: 30 horas semanais.
42. 6. Quantitativo de empregos: 03 (três)
Função: MÉDICO
43. Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
44. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
45. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Medicina
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual, certificado de residência médica ou de curso de especialização com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação,
fornecidos por instituições legalmente reconhecidas para tal fim e inscrição no
conselho regional da categoria profissional.
46. Salário base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
47. Carga horária: 20 horas semanais ou plantão de 24 horas semanais.
48. Quantitativo de empregos: 453 (quatrocentos e cinqüenta e três).
Função: NUTRICIONISTA
49. Síntese das atribuições: Atividades de Coordenação, Programação ou Execução
dos serviços de nutrição e alimentos, avaliando o estudo de carências
nutricionais, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas.
50. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos
51. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Nutrição
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
52. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
53. Carga horária: 30 horas semanais.
54. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).
Função: PEDAGOGO
55. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de programação e execução
especializada, referentes a trabalhos de assistência e orientação pedagógica
para alunos e professores.
56. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos
57. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Pedagogia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
58. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
59. Carga horária: 40 horas semanais.
60. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).
Função: PSICÓLOGO
61. Síntese das atribuições: Desenvolver atividades de coordenação, programação
ou execução especializada, referentes à análise, orientação, aconselhamento e
acompanhamento psicológico, envolvendo aplicação de teses e do tratamento
psicoterápico adequado.
62. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos
63. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Psicologia
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
64. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
65. Carga horária: 40 horas semanais.
66. Quantitativo de empregos: 08 (oito).
Função: SECRETÁRIO EXECUTIVO
67. Síntese das atribuições: Executar tarefas relativas à redação, anotação,
digitação e organização de documentos e outros serviços de escritório, como
recepção, registro de compromissos e informações, assegurando e agilizando o
fluxo de trabalhos administrativos da Universidade.
68. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
69. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Secretariado
fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento
pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição
estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
70. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
71. Carga horária: 40 horas semanais.
72. Quantitativo de empregos: 14 (quatorze).
Função: TRADUTOR
73. Síntese das atribuições: Planejar , coordenar e executar trabalhos de
tradução e interpretação em um ou mais idiomas.
74. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos.
75. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior em Letras fornecido
por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC,
ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual
e inscrição no conselho regional da categoria profissional.
76. Salário base: R$ 900,00 (novecentos reais).
77. Carga horária: 40 horas semanais.
78. Quantitativo de empregos: 01 (um).
3. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
3.1. Funções: Técnico em Administração, Técnico em Computação, Técnico em
Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em
Manutenção, Técnico em Perfusão, Técnico em Prótese Odontológica, Técnico em
Radiologia, Técnico em Secretariado.
Função: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
1. Síntese das atribuições: Executar trabalhos de natureza administrativa,
envolvendo tarefas de assistência à superiores, coordenação, fiscalização,
distribuição e controle de serviços.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas
3. Requisitos para contratação:Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 25 (vinte e cinco).
Função: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
1. Síntese das atribuições: Operar e consertar equipamentos de informática para
manter programas, obedecendo as rotinas estabelecidas.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 18 (dezoito).
Função: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. Síntese das atribuições: Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à
Contabilidade, organizando, supervisionando e realizando tarefas pertinentes,
para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação
financeira da Fundação.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 39 (trinta e nove).
Função: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação
e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar assistência
direta ao paciente em estado grave, participar nos programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente
de alto risco.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 929 (novecentos e vinte e nove).
Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
7. Síntese das atribuições: Executar, sob supervisão, a coleta de material para
proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; trabalhos técnicos de
laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises
hematológicas, bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral.
8. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
9. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
10. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
11. Carga horária: 20 horas semanais.
12. Quantitativo de empregos: 70 (setenta).
Função: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
13. Síntese das atribuições: Executar tarefas de caráter técnico relativos a
manutenção e instalação de aparelhos médico-hospitalares, fazendo uso de
instrumentos apropriados, para garantir o seu perfeito funcionamento.
14. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
15. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
16. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
17. Carga horária: 30 horas semanais.
18. Quantitativo de empregos: 07 (sete).
Função: TÉCNICO EM PERFUSÃO
19. Síntese das atribuições: Executar tarefas de apoio ao trabalho médico,
realizando Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Hemodiálise ou Perfusão.
20. Recrutamento: Através de concurso público de provas
21. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
22. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
23. Carga horária: 30 horas semanais.
24. Quantitativo de empregos: 07 (sete).
Função: TÉCNICO EM PRÓTESE ODONTOLÓGICA
1. Síntese das atribuições: Executar a parte mecânica dos trabalhos
odontológicas, sendo responsável pelo cumprimento das disposições legais e
treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese
odontológica.
4. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
5. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
7. Carga horária: 20 horas semanais.
8. Quantitativo de empregos: 05 (cinco).
Função: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1. Síntese das atribuições: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do
méd radiologista, operando os equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia,
tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância magnética nuclear,
ultrassonografia e hemodinâmica para atender a requisições médicas.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas
3. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
4. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
5. Carga horária: 20 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 36 (trinta e seis).
Função: TÉCNICO EM SECRETARIADO
7. Síntese das atribuições: Exercer tarefas relativas à anotação, redação,
digitação e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como
recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos
cargos diretivos da UPE.
8. Recrutamento: Através de concurso público de provas
9. Requisitos para contratação: Ensino Médio Completo com Curso
profissionalizante na área, registrado no órgão competente.
10. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos reais).
11. Carga horária: 30 horas semanais.
12. Quantitativo de empregos: 19 (dezenove).
9. GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
4.1. Funções: Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo
Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Síntese das atribuições: Executar trabalhos específicos e gerais de
escritório, inclusive datilográficos e de digitação.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino médio completo.
4. Salário base: R$ 300,00 (trezentos reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 776 (setecentos e setenta e seis).
Função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1. Síntese das atribuições: Executar tarefas simples da rotina administrativa,
financeira e contábil e serviço de digitação em geral.
2. Recrutamento: Através de concurso público de provas.
3. Requisitos para contratação: Ensino médio completo.
4. Salário base: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
5. Carga horária: 30 horas semanais.
6. Quantitativo de empregos: 260 (duzentos e sessenta).
ANEXO II
REGIME ESTATUTÁRIO
CARGOS PÚBLICOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Professor Titular MS
Professor Adjunto MS
Professor Assistente MS
Professor Auxiliar MS
TOTAL 810
ANEXO III
REGIME ESTATUTÁRIO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA UPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Cargo de Direção Superior - 4 CDA-4 01
Cargo de Direção Superior 5 CDA-5 01
Cargo de Apoio e Assessoramento 2 CAA-2 01
Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-1 10
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-2 12
TOTAL - 25
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 078/2004
Recife, 05 de julho de 2004.
Senhor Presidente,
Encaminho a exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei, em anexo, que objetiva
instituir, na Universidade de Pernambuco - UPE, entidade integrante da
administração indireta do Poder Executivo, o Quadro de Empregos Públicos,
regidos pela legislação do trabalho.
Os quantitativos, nomenclatura das funções, síntese de atribuições, requisitos
para preenchimento, salário e carga horária de trabalho relativas aos empregos
públicos ora criados são as constantes dos anexos ao presente Projeto de Lei.
As funções criadas, que representam, por seus quantitativos, as necessidades
atuais e projetadas da entidade, serão ativadas e disponibilizadas para
preenchimento à medida que vagarem os atuais cargos públicos com que guardem
correspondência, que serão considerados automaticamente extintos, de modo a
evitar eventual duplicidade.
As medidas propostas se fazem imperiosas, não só em cumprimento as disposições
contidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, mas, e sobretudo,
do quantitativos de claros hoje existentes nos quadros funcionais, com riscos
a uma adequada prestação de serviços à coletividade.
Certo da compreensão dos membros que compõe essa Casa, na apreciação da matéria
que ora submeto à consideração, solicito a observância do regime de urgência de
que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto
de Lei.
Nessa expectativa, colho o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus
ilustres pares, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa
NESTA
Recife, 05 de julho de 2004.
Senhor Presidente,
Encaminho a exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei, em anexo, que objetiva
instituir, na Universidade de Pernambuco - UPE, entidade integrante da
administração indireta do Poder Executivo, o Quadro de Empregos Públicos,
regidos pela legislação do trabalho.
Os quantitativos, nomenclatura das funções, síntese de atribuições, requisitos
para preenchimento, salário e carga horária de trabalho relativas aos empregos
públicos ora criados são as constantes dos anexos ao presente Projeto de Lei.
As funções criadas, que representam, por seus quantitativos, as necessidades
atuais e projetadas da entidade, serão ativadas e disponibilizadas para
preenchimento à medida que vagarem os atuais cargos públicos com que guardem
correspondência, que serão considerados automaticamente extintos, de modo a
evitar eventual duplicidade.
As medidas propostas se fazem imperiosas, não só em cumprimento as disposições
contidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, mas, e sobretudo,
do quantitativos de claros hoje existentes nos quadros funcionais, com riscos
a uma adequada prestação de serviços à coletividade.
Certo da compreensão dos membros que compõe essa Casa, na apreciação da matéria
que ora submeto à consideração, solicito a observância do regime de urgência de
que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto
de Lei.
Nessa expectativa, colho o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus
ilustres pares, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de julho de 2004.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/07/2004 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 08/07/2004 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 08/07/2004 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 08/07/2004 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 09/07/2004 | Página D.P.L.: | 5 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/07/2004 |
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