Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva

Parecer ao Projeto de Lei nº 1195/2017, que dispõe sobre a instituição, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual da Mulher
Evidência e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1195/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Mulher Evidência, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O projeto em análise propõe a instituição, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, do Dia Estadual da Mulher Evidência, a ser comemorado,
anualmente, no dia 30 de abril.
O objetivo da proposta é evidenciar, dar reconhecimento público às mulheres que
contribuem para o desenvolvimento do Estado nas mais diversas áreas. Assim,
pretende-se divulgar o trabalho, promover a igualdade de gênero, novas
tendências profissionais e inspirar outras mulheres.
Existe o Prêmio Mulher Evidência, que indica mulheres por seu exercício
profissional e por seu papel de destaque em sua área de atuação, mediante ações
que promovem o desenvolvimento da sua comunidade.
Portanto, a proposição em análise, ao instituir o Dia Estadual da Mulher
Evidência no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, incentiva e divulga
a importância da atuação feminina na transformação social.
2.1 Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1195/2017, uma vez que a instituição do Dia
Estadual da Mulher Evidência, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco,
promove o reconhecimento e a valorização do trabalho das mulheres que realizam
trabalhos relevantes para o desenvolvimento social e econômico do Estado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1195/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 13 de novembro de 2017.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.