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Parecer 349/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº ________

 

 

 

Substitutivo nº 01/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº. 117/2019

Autoria: Deputada Roberta Arraes.

 

 

EMENTA: Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de reservar sessões de cinema às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista. Pela aprovação

 

 

  1. RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 117/2019 de autoria da Deputada Roberta Arraes.

 

O Substitutivo em análise altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de reservar sessões de cinema às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.

2      PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

A proposição principal visa obrigar a realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas famílias e acompanhantes, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

Segundo a justificativa da proposição, referida medida visa conscientizar a sociedade sobre a importância física e psicológica para com as crianças e adolescentes com Desordens do Espectro Autista (DEA), a partir da criação de situações que proporcionará interação e minimiza a dificuldade do convívio social sofrido pelos mesmos.

 

O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

  1. CONCLUSÃO

 

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 117/2019 de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[10/06/2019 15:22:09] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2019 17:23:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2019 17:26:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2019 10:29:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.