
Parecer 349/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER Nº ________
Substitutivo nº 01/2019
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 117/2019
Autoria: Deputada Roberta Arraes.
EMENTA: Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de reservar sessões de cinema às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista. Pela aprovação
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RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 117/2019 de autoria da Deputada Roberta Arraes.
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de reservar sessões de cinema às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal visa obrigar a realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas famílias e acompanhantes, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Segundo a justificativa da proposição, referida medida visa conscientizar a sociedade sobre a importância física e psicológica para com as crianças e adolescentes com Desordens do Espectro Autista (DEA), a partir da criação de situações que proporcionará interação e minimiza a dificuldade do convívio social sofrido pelos mesmos.
O Substitutivo em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
- CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 117/2019 de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico