Brasão da Alepe

Parecer 350/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº _________

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 126/2019

Autoria: Deputada Simone Santana

 

 

EMENTA: Estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, nos termos que indica, e dá outras providências. Pela aprovação

 

 

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 126/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

O Projeto de Lei em análise estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, nos termos que indica, e dá outras providências.

2      PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

A proposição tem por finalidade, estabelecer a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, nos termos que indica, e dá outras providências.

 

Segundo a proposição, considera-se violência autoprovocada aquela praticada pela pessoa contra si mesmo, incluindo-se a tentativa de suicídio, suicídio, a autoflagelação, a autopunição e a automutilação.

 

Trata-se de política pública de enfrentamento a esse tipo de violência, por meio de uma assistência integral em saúde, onde a notificação compulsória irá incorporar-se à linha de cuidado e ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

  1. CONCLUSÃO

 

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 126/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[10/06/2019 15:16:13] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2019 17:27:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2019 17:27:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2019 10:28:19] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.