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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 529/2015, de autoria do Poder Executivo.



EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar o Anexo Único da Lei nº 13.235, de
24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o
Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação
do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM. Pela APROVAÇÃO.



1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 529/2015, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 134/2015, de 4 de novembro de
2015.

O Projeto em referência pretende alterar o Anexo Único da Lei nº 13.235,
de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o
Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação
do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, § 1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de promover ajustes na Lei nº 13.235, de
24 de maio de 2007, que cria o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife, através da alteração da composição do Conselho Superior de
Transporte Metropolitano – CSTM, com o incremento quantitativo na representação
dos seguimentos dos usuários dos transportes coletivos, garantindo uma maior
participação da sociedade civil no debate para a melhoria dos serviços de
transporte ofertados à população.

Estando a alteração legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrado o interesse público para a sua realização, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 529/2015, de autoria do Poder
Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 529/2015, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Priscila Krause, Rogério Leão, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Odacy Amorim
Priscila Krause
Socorro Pimentel
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 25 de novembro de 2015.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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