
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2358/2024
Submete a indicação do Culto Catimbó Jurema Sagrada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica submetida a indicação do Culto Catimbó Jurema Sagrada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Jurema Sagrada é uma religião de origem indígena na qual seus praticantes aproximam-se de seus antepassados, mantendo um culto aos ancestrais.
Tem seus primeiros registros realizados ainda nos anos de 1742 e 1758, numa denúncia ao rei de Portugal e de outros registros datados desde o século XVIII, no sentindo de criminalização da sua prática, associando o rito a atos de rebeldia religiosa dos indígenas, com repressão violenta e sistemática a seus adeptos e praticantes, mas também influenciada por elementos dos cultos cristãos e afro-brasileiros.
A Jurema Sagrada é uma prática espiritual largamente difundida na zona da mata e sertão de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
É importante dizer que a jurema é uma árvore dos “gêneros Mimosa, Acácia e Pithecelobium”, encontrada com bastante abundância no semiárido nordestino, e que antes mesmo da colonização, era cultuada como um elemento sagrado por diversas etnias indígenas da região e por causa de seu simbolismo com o culto, é derrubada inescrupulosamente devido ao racismo ambiental e religioso.
O culto envolve uma série de práticas ritualísticas que incluem cânticos, danças, ervas, rezas e a utilização de elementos naturais para fins espirituais, curativos e religiosos. A riqueza desse sistema de crenças não se limita apenas ao contexto religioso, mas se entrelaça com a produção de saberes sobre plantas medicinais, cosmologia e relações comunitárias.
Além disso, a Jurema Sagrada contribui para a manutenção de um tecido social forte, promovendo a integração de diferentes grupos e etnias e criando um espaço de fortalecimento da identidade coletiva.
No aspecto Constitucional, a proposição coaduna-se com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e com o inciso VI do art. 5° da Constituição Federal.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância social e interesse público.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/11/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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