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Parecer 352/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº ________

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 168/2019

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: Altera a Lei nº 15.882, de 23 de agosto de 2016, que estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, no tocante ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de assegurar às pessoas com deficiência que necessitem ocupar mais de um assento o direito de pagar apenas um ingresso. Pela aprovação

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 168/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

 

A Proposição em análise altera a Lei nº 15.882, de 23 de agosto de 2016, que estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, no tocante ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de assegurar às pessoas com deficiência que necessitem ocupar mais de um assento o direito de pagar apenas um ingresso.

2      PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

O Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei nº 15.882, de 23 de agosto de 2016, que estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, no tocante ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de assegurar às pessoas com deficiência que necessitem ocupar mais de um assento o direito de pagar apenas um ingresso.

 

Segundo a justificativa da proposição, tal medida visa proibir que pessoas com deficiência que necessitem ocupar mais de um assento ou espaço individual, paguem mais de uma meia-entrada para ter acesso às salas de cinema, aos cineclubes, aos teatros, aos espetáculos musicais e circenses e aos eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.  

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do o Projeto de Lei Ordinária nº. 168/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[10/06/2019 14:52:40] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2019 17:31:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/06/2019 17:31:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/06/2019 10:27:06] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.