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Parecer 346/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 230/2019

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Alessandra Vieira

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 230/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o "Abril Marrom". Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 230/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

 Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir o mês “Abril Marrom” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o intuito de promover campanhas para o combate às doenças oculares.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Boa parte das doenças oculares que levam pessoas à cegueira pode ser tratada de forma preventiva; caso haja um diagnóstico precoce da enfermidade, muitas podem mesmo ser completamente curadas. Diante disso, é importante difundir informações, por meio de campanhas educativas e ações estratégicas de combate às moléstias que atacam a visão.

Entres as principais causas para cegueira, estão erros refrativos, catarata, opacidade da córnea, descolamento de retina, glaucoma avançado, degeneração macular relacionada à idade, neurite óptica e deficiência de vitamina A. No caso específico do Brasil, as principais razões para cegueira são a catarata e o glaucoma, além da retinopatia diabética. É necessário, portanto, incentivar a prevenção e o tratamento precoce dessas enfermidades.

Diante desse cenário, a proposição em questão inclui o “Abril Marrom” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco no intuito de chamar a atenção para a causa e estimular iniciativas que abordem os temas das doenças oculares junto à população. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo, mas que contribui para o combate às doenças oculares em Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 230/2019, pois reconhece a iniciativa como ferramenta de difusão de informações e conhecimentos importantes na prevenção e tratamento precoce das doenças oculares que levam à cegueira.

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 230/2019, de autoria da deputada Alessandra Vieira, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/06/2019 11:52:52] ENVIADA P/ SGMD
[06/06/2019 11:55:40] ENVIADA P/ SGMD
[06/06/2019 14:02:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/06/2019 14:02:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2019 11:49:28] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.