
Parecer 132/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 107/2019, de autoria da Deputada Clarissa Tércio.
O projeto tem por finalidade incluir o Dia Estadual da Mãe Rara no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, devendo ser lembrado anualmente no dia 26 de fevereiro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A dura realidade enfrenta pelas mães de pessoas com doenças raras obriga estas mulheres a abrir mão de aspectos importantes de suas vidas com a intenção de depositar toda energia e atenção aos cuidados de seus filhos. As dificuldades da situação fazem com que a vida dessas mulheres seja de renúncias em virtude das demandas exigidas pelo cuidado aos seus filhos.
Diante desse cenário, é importante que o poder público chame a atenção para que se reflexione sobre a situação enfrentada pelas mães de pessoas com doenças raras, apoiando iniciativas que ajudem essas pessoas em seus esforços diários, bem como que reconheçam tais esforços dispensados por essas mães para os cuidados dos filhos.
Sendo assim, o projeto de lei em questão inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Mãe Rara, devendo ser celebrado anualmente no dia 26 de fevereiro. A iniciativa visa promover ações em apoio às mulheres que enfrentam essa realidade e também levar informações para a sociedade sobre a luta diária das famílias de pessoas com doenças raras.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 107/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende ao interesse público na medida em que promove a reflexão e a conscientização sobre o importante papel desempenhado pelas mães de filhos portadores de doenças raras.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 107/2019, de autoria da Deputada Clarissa Tércio.
Histórico