Brasão da Alepe

Parecer 25/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 357/2023

Autoria: Governadora do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADAPTAR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO PARA O PRESENTE EXERCÍCIO DE 2023 E O PLANO PLURIANUAL 2020/2023 ÀS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 18.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem nº 05/2023, de 9 de março de 2023, o Projeto de Lei Ordinária nº 357/2023, de autoria da Governadora do Estado.

A proposição em questão autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, dispôs sobre a nova estrutura e funcionamento do Poder Executivo do Estado. A proposição em questão autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei nº 18.123/2022) às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139/2023, conforme especificações constantes dos seguintes anexos: Anexo I - Inclusão de Órgãos e Unidades Orçamentárias; Anexo II - Alterações de Títulos de Órgãos e Unidades Orçamentárias; Anexo III - Alterações de Vinculações de Unidades Orçamentárias a Órgãos Supervisores; Anexo IV - Alterações de Títulos de Programas/Objetivos e Ações/Finalidades; Anexo V - Demonstrativos do Crédito Especial: a) Descrição da Programação Anual de Trabalho; b) Quadro das Dotações Orçamentárias; e c) Anulação de dotações.

Nesse contexto, a proposição autoriza a abertura, ao Orçamento Fiscal do Estado para 2023, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de até R$ 5.770.967.293,00, que será aberto mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram a alínea “c” do Anexo V, citada acima. Os recursos necessários ao atendimento das despesas, portanto, serão provenientes da correlata anulação de dotações orçamentárias, não implicando em acréscimo de valor do orçamento vigente.

A iniciativa prevê ainda que as ações integrantes dos programas de trabalho das secretarias cujas denominações e competências foram alteradas pela Lei nº 18.139/2023, e que tenham recebido recursos por intermédio de emendas parlamentares, serão transportadas e executadas pelas secretarias que irão sucedê-las. Por fim, o Projeto de Lei em tela autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, no que couber, o PPA para o quadriênio 2020-2023 (aprovado pela Lei nº 16.770/2019 e revisado para o exercício de 2023 por meio da Lei nº 18.125/2022) às novas disposições.

Na justificativa apresentada, é destacado que a proposta de adaptação da LOA 2023 mostra-se compatível aos objetivos propostos pela nova Administração Estadual, em sintonia com a reforma administrativa realizada no início da gestão (Lei nº 18.139/2023). Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 357/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que autoriza a compatibilização dos instrumentos orçamentários vigentes (LOA e PPA) à Lei nº 18.139/2023, que dispõe sobre a nova estrutura e funcionamento do Poder Executivo do Estado.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 357/2023, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[04/04/2023 15:00:32] ENVIADA P/ SGMD
[04/04/2023 16:54:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/04/2023 16:54:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/04/2023 07:18:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.