
Parecer 344/2019
Texto Completo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 199/2019
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei nº 199/2019, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o uso do imóvel que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 199/2019, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a conceder a particular, de forma onerosa, mediante licitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso de área integrante do imóvel situado na sede do Conservatório Pernambucano de Música – CPM, no bairro de Santo Amaro, município do Recife.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa ora em análise tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a conceder a particular, de forma onerosa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso de área integrante do imóvel situado na sede do Conservatório Pernambucano de Música - CPM, unidade técnica da Secretaria de Educação, medindo 60,50m² (sessenta metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Avenida João de Barros, 594, Santo Amaro, no Município do Recife.
A cessão, nos termos do art. 3º da proposição, será precedida de licitação e instrumentalizada por meio de contrato de concessão de uso. Após o fim do período de vigência da concessão, a renovação da mesma deverá ser autorizada por lei específica.
A referida cessão objetiva viabilizar, segundo justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei, a instalação de lanchonete no interior do imóvel, de modo a oferecer espaço de alimentação aos alunos, servidores, professores, colaboradores e frequentadores do Conservatório Pernambucano de Música – CPM.
Neste sentido, o projeto de lei ora analisado mostra-se relevante do ponto de vista operacional, uma vez que visa ofertar serviços de alimentação e convivência acessíveis aos usuários da instituição.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 199/2019, uma vez que a cessão de uso do imóvel indicado objetiva proporcionar melhores condições de recepção e alimentação no interior do Conservatório Pernambucano de Música - CPM.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 199/2019, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico