
Parecer 13/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 363/2023
Autoria: Deputado Sileno Guedes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA TRADICIONAL CORRIDA DE JERICOS DO MUNICÍPIO DE PANELAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 363/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Tradicional Corrida de Jericos do Município de Panelas.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2023, de forma a alterar sua redação, a pedido do próprio autor do projeto. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, institui, a partir da consolidação das leis que criaram eventos e datas comemorativas, o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A Corrida de Jericos é um evento tradicional do município de Panelas/PE, no Agreste do Estado. Além do evento principal, chamado “Tradicional Corrida de Jericos”, a comemoração compreende ainda eventos secundários, tais como o Concurso de Jericos Fantasiados e a Corrida de Jericos na modalidade feminina. O evento representa o ápice do Festival Nacional de Jericos, realizado há 48 edições na última semana de abril, com desfecho no dia 1º de maio.
A proposição original buscava alterar a Lei nº 16.241/2017, acrescentando o art. 111-B, de forma a instituir o dia 1º de maio como o “Dia Estadual da Tradicional Corrida de Jericos do Município de Panelas”. O Substitutivo apresentado modifica a redação da proposição, a pedido do próprio autor, apenas alterando a nomenclatura para “Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos”.
A iniciativa tem o objetivo, portanto, de tornar oficial a homenagem ao Festival Nacional de Jericos, evento responsável por movimentar a economia local e divulgar o nome do município de Panelas/PE. Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 363/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca reconhecer a relevância cultural, artística e econômica do Festival Nacional de Jericos para o Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 363/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
Histórico