
Parecer 343/2019
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 184/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto Original: Deputado Antonio Fernando
Autoria do Substitutivo: Comissão Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 184/2019, que denomina de UPAE Maria Gorete Modesto Soares, a Unidade de Pronto Atendimento e Especialidades, do município de Ouricuri/PE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 184/2019, de autoria do Deputado Antonio Fernando.
Quanto ao aspecto material, a referida proposição visa denominar de UPAE Maria Gorete Modesto Soares a Unidade Pernambucana de Atenção Especializada, do município de Ouricuri/PE.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de realizar pequenos ajustes na redação do texto da proposição, sem modificar o seu conteúdo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A denominação de bens pertencentes ao patrimônio público serve para o reconhecimento da importância de um cidadão e celebração de seu legado. É a oportunidade de o poder público prestar justa homenagem a quem contribuiu para o engrandecimento da sociedade em um aspecto relevante do empreendimento humano.
Assim, a proposição ora analisada tem por objetivo denominar a UPAE do município de Ouricuri como UPAE Maria Gorete Modesto Soares.
A homenageada era natural da cidade, de tradicional família de políticos sertanejos. Seu avô e tio paternos foram prefeitos em Ouricuri, bem como seu esposo, Francisco Ramos da Silva e seu filho, Ricardo Ramos.
À frente da Secretaria de Ação Social do município durante a gestão de seu esposo como prefeito, ela desenvolveu diversas ações, dentre as quais se podem destacar o atendimento a crianças com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; a fundação do Projeto Sentinela, voltado ao atendimento a crianças e adolescentes; e o atendimento a famílias de baixa renda com a oferta de cesta básica.
Diante do exposto, em razão da trajetória de forte comprometimento com as questões relacionadas à saúde pública de Ouricuri, a proposição em análise presta justa homenagem a Maria Gorete Modesto Soares dando seu nome à Unidade Pernambucana de Atenção Especializada localizada do município de Ouricuri.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 184/2019, tendo em vista que presta uma merecida homenagem a Maria Gorete Modesto Soares, personalidade que teve participação ativa no desenvolvimento de ações em benefício da população do município de Ouricuri e da região do Sertão do Araripe.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 184/2019, de autoria do Deputado Antonio Fernando, está em condições de ser aprovado.
Histórico