
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2283/2024
Reconhece e autoriza a iniciativa voluntária dos estudantes de escolas, faculdades e universidades públicas e particulares do Estado de Pernambuco para a realização do "Intervalo Bíblico" e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a iniciativa voluntária dos estudantes para a realização do "Intervalo Bíblico" em instituições de ensino públicas e particulares do Estado de Pernambuco, com o objetivo de fomentar a cultura da paz e promover a saúde emocional dos discentes, fortalecendo a convivência pacífica e o desenvolvimento socioemocional.
§ 1º O "Intervalo Bíblico" consiste em momentos de reflexão, leitura das Escrituras Sagradas, meditação, oração, entoação de cânticos e compartilhamento de experiências pessoais, embasadas em valores bíblicos, conduzidos de forma voluntária pelos próprios estudantes.
§ 2º A participação no "Intervalo Bíblico" é inteiramente voluntária e espontânea, garantindo-se o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme preceitua o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, sendo vedada qualquer forma de coerção, imposição ou discriminação, seja pela participação ou pela não adesão à atividade.
§ 3º As atividades realizadas no âmbito do "Intervalo Bíblico" deverão respeitar a profissão de fé que as pessoas que fazem parte da comunidade escolar, nas instituições de ensino, assegurando-se que nenhum estudante, professor ou servidor será constrangido a participar ou a se abster de sua profissão de fé.
§ 4º O "Intervalo Bíblico" será realizado em horários previamente acordados com a administração da instituição de ensino, como nos intervalos regulares ou outros momentos que não prejudiquem o andamento das atividades escolares e acadêmicas.
Art. 2º As instituições de ensino, faculdades e universidades públicas e particulares deverão disponibilizar espaços adequados e condizentes para a realização do "Intervalo Bíblico", preservando o bom funcionamento das atividades acadêmicas e garantindo a segurança e ordem no ambiente escolar.
Art. 3º Será garantida a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o "Intervalo Bíblico", assegurando-se o direito de os estudantes realizarem reuniões, sem qualquer tipo de censura prévia ou interferência indevida por parte da administração escolar.
Art. 4º As instituições de ensino que desejarem participar do fomento à cultura da paz e ao bem-estar emocional dos estudantes por meio do "Intervalo Bíblico" poderão celebrar parcerias com entidades religiosas e civis, desde que respeitem o caráter voluntário da atividade.
Art. 5º O Estado de Pernambuco, por meio de seus secretarias, fica autorizado a promover ações educativas e campanhas de conscientização acerca da importância da saúde mental e emocional no ambiente escolar, incentivando práticas de autocuidado, meditação, incluindo o suporte à iniciativa do "Intervalo Bíblico" como uma ferramenta complementar para a construção de ambientes educacionais mais saudáveis e harmoniosos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição deste Projeto de Lei se orienta na crescente preocupação com os índices alarmantes de violência e consumo de drogas que vêm assolando as escolas, faculdades e universidades no Estado de Pernambuco, afetando diretamente a saúde mental e o desenvolvimento emocional dos estudantes.
Dados recentes divulgados pelo Diário de Pernambuco em agosto de 2024 apontam um quadro inquietante: mais de 2.000 jovens entre 15 e 24 anos foram vítimas de violência no primeiro semestre deste ano, o que equivale a uma média de aproximadamente 11 casos por dia envolvendo agressões físicas, psicológicas e atos de intimidação.
Além disso, o aumento do consumo de substâncias entorpecentes entre os estudantes tem contribuído para a escalada da violência dentro e fora das instituições de ensino, transformando o ambiente escolar em um espaço de vulnerabilidade e tensão.
De acordo com o mesmo relatório, o número de crimes cometidos nas proximidades das escolas e faculdades em Pernambuco aumentou em 23% nos últimos cinco anos. Esse cenário evidencia a necessidade urgente de ações concretas que não apenas combatam a violência, mas também promovam o bem-estar integral dos jovens, incluindo sua saúde emocional e espiritual.
Diante desse quadro, o "Intervalo Bíblico" se apresenta como uma medida complementar, voluntária e de baixo custo para mitigar os efeitos nocivos da violência e das drogas nas escolas, oferecendo aos estudantes um espaço seguro para reflexão, fortalecimento emocional e comunhão fraterna.
A prática de leituras bíblicas, orações e cânticos proporciona, comprovadamente, uma atmosfera de tranquilidade e acolhimento, reduzindo a ansiedade e os sentimentos de angústia que podem desencadear comportamentos violentos.
Pesquisas na área de psicologia e neurociência indicam que a prática regular de meditação e oração contribui significativamente para a regulação das emoções, diminuição do estresse e incremento da resiliência emocional.
Em ambientes de alta pressão, como os vivenciados por estudantes, atividades como o "Intervalo Bíblico" podem funcionar como importantes válvulas de escape para o excesso de tensões, promovendo a autorregulação emocional e a harmonia interpessoal.
Estudos realizados em contextos educacionais semelhantes revelam que iniciativas baseadas na meditação e espiritualidade têm o potencial de reduzir em até 30% os casos de bullying e violência física nas escolas.
É importante ressaltar que este projeto de lei não tem a intenção de impor qualquer crença religiosa, mas sim de garantir que os estudantes, que voluntariamente desejem praticar sua fé, possam fazê-lo de maneira organizada, respeitosa e em consonância com o princípio da laicidade do Estado.
O exercício pleno da liberdade religiosa é um direito constitucional inalienável, e cabe ao poder público assegurar que todos possam professar sua fé de forma pacífica, sem interferências ou constrangimentos.
Ademais, o respaldo legal à realização do "Intervalo Bíblico" oferece uma alternativa prática e eficaz para as instituições de ensino promoverem a cultura da paz e a saúde emocional, fatores essenciais para o desenvolvimento integral dos jovens e para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e solidária.
Diante desses argumentos e da urgência de respostas adequadas ao cenário de violência e consumo de drogas que assola a juventude pernambucana, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação deste projeto, certo de que seus efeitos serão amplamente benéficos para a sociedade como um todo.
Este projeto reafirma o compromisso desta Casa Parlamentar e do Estado com a promoção de um ambiente escolar pacífico e acolhedor, onde a espiritualidade voluntária possa ser uma aliada no enfrentamento dos desafios emocionais e sociais que afetam nossos jovens.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação deste tão importante Projeto de Lei.
Histórico
Renato Antunes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/10/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |