Brasão da Alepe

Parecer 10950/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Resolução Nº 3846/2023

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui o Auxílio-alimentação Parlamentar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução No 3846/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

A iniciativa tem por objetivo instituir, no âmbito desta Casa Legislativa, o Auxílio-alimentação Parlamentar.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Resolução ora analisado tem por objetivo instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Auxílio-alimentação Parlamentar.

 

O referido auxílio deverá ser pago em pecúnia, na folha de pagamento, aos Deputados e Deputadas Estaduais (desde que em efetivo exercício do seu mandato) e será de caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado ao subsídio para fins de fixação de provento ou de pensão, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial in natura, não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável.

 

De acordo com a proposta, o valor do Auxílio-alimentação Parlamentar será correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio do Deputado Estadual para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias. Cabe ressaltar que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

 

Conforme justificativa enviada anexa à proposição, esse tipo de auxílio é devido também aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. A alteração legislativa em questão, portanto, observa as normas e princípios definidos na esfera federal e também na Constituição do Estado de Pernambuco, o que justifica a sua aprovação.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução Nº 3846/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a concessão de auxílio alimentação aos membros da Assembleia Legislativa de Pernambuco contribui para garantir melhores condições para o exercício da atividade parlamentar.

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução Nº 3846/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[17/01/2023 13:26:31] ENVIADA P/ SGMD
[17/01/2023 17:50:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/01/2023 17:51:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/01/2023 08:51:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.