
Parecer 10947/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3841/2023
Autoria: Governadora do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3841/2023, de autoria da Governadora do Estado, bem como a Emenda Modificativa Nº 07/2023, de autoria do Deputado pastor Cleiton Collins.
O Projeto de Lei versa sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Foram apresentadas as Emendas Modificativas Nº 01/2023, de autoria da Deputada Teresa Leitão, Nº 02/2023, 03/2023 e 04/2024, de autoria do Deputado João Paulo, Nº 05/2023, de autoria do Deputados Romero Albuquerque, e Nº 06/2023 e 07/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins. As proposições acessórias buscam modificar pontos diversos da estrutura do Poder Executivo e da competência de seus órgãos.
As proposições foram apreciadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela Comissão, foram aprovadas a proposição principal e a Emenda Modificativa 07/2023. As demais emendas foram rejeitadas por incorrerem em vício de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito das proposições, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise busca promover a redefinição de atribuições e competências dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para vigorar a partir de 2023.
A proposição estabelece um novo desenho institucional para a máquina administrativa do Estado, com a fusão e a redistribuição de competências entre Secretarias já existentes e também com a criação de novas Secretarias.
A Secretaria de Desenvolvimento Agrário, por exemplo, passa a ser denominada de Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca. Com isso ela passa a planejar, promover e executar, além da política agrícola, as políticas voltadas para a aquicultura e a pesca no Estado, coordenando e implementando ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários, aquícolas e pesqueiros.
Já a Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação passa a ser chamada de Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, com foco principal nas políticas de inserção dos cidadãos no mercado profissional e no fomento ao empreendedorismo visando à criação de novas oportunidades de trabalho e geração de renda.
O Projeto também cria a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, cuja atribuição principal é coordenar o planejamento, a execução, a implantação, a conservação e a restauração dos sistemas rodoviário, hidroviário, portuário e aeroviário do Estado, bem como a regulação da implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes, com o objetivo de oferecer e executar soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado.
Passam a compor a estrutura descentralizada da nova Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN; o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER; o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM; e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPT.
Com a absorção das pautas de infraestrutura por essa nova Secretaria, a atual Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos passa a se chamar Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, voltada a promover a gestão integrada, racional e participativa dos recursos hídricos e a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado.
Por sua vez, a atual Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade passa a ser chamada de Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha, denominação que reforça a sua atribuição de planejar, formular, qualificar e executar a gestão sustentável e os instrumentos da política ambiental do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Além disso, a proposta prevê a fusão entre as atuais Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, sob a denominação de Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.
Da mesma forma, a proposição institui ainda ajustes pontuais na estrutura de cargos comissionados e de funções gratificadas do Poder Executivo Estadual, além de promover alterações na retribuição de algumas destas funções e cargos.
No que tange à Emenda Modificativa Nº 07/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, busca-se alterar a redação do inciso XXI do art. 1º, modificando pontualmente as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas. Entre as atribuições da referida secretaria, a proposição principal inclui “promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social”. Nos termos propostos pela emenda, a secretaria terá a atribuição de “promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social, através do incentivo à uma política estadual de acolhimento às pessoas em uso abusivo de drogas”.
Verifica-se, portanto, que se trata apenas de melhor detalhamento da atribuição em questão, inserindo diretriz legislativa para balizar a atuação da referida secretaria. Segundo justificativa do autor da proposição acessória: “a modificação atende aos anseios de uma grande parcela do terceiro setor que se debruça a estudar e propor as melhores formas de cuidados às pessoas que têm problema com o uso abusivo de drogas e perderam vínculos profissionais e familiares, entre outros”. Desta forma, esta relatoria considera convenientes e oportunas as alterações que a Emenda Modificativa Nº 07/2023 realiza na proposição principal.
Diante do exposto, é possível perceber que as criações, fusões e desmembramentos de Secretarias ora analisados são importantes para aprimorar a capacidade administrativa do Governo Estadual, compatibilizando a atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos com as prioridades estabelecidas no programa de governo vitorioso nas últimas eleições estaduais, de modo a melhor atender aos anseios e necessidades da população pernambucana. Resta justificada, portanto, a aprovação do Projeto de Lei em questão com as alterações introduzidas pela proposição acessória supracitada.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3841/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, com as alterações realizadas pela Emendas Modificativa Nº 07/2023, pois atende ao interesse público, na medida em que busca aprimorar a estrutura e a distribuição de competências dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, em consonância com as prioridades governamentais estabelecidas pela nova gestão estadual.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3841/2023, de autoria da Governadora do Estado, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 07/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
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