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Parecer 10921/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3837/2022

Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.

ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3837/2022, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

A iniciativa tem por objetivo dispor sobre o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Atualmente, as Leis nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, nº 14.436, de 10 de outubro de 2011 e nº 14.841, de 22 de novembro de 2012, dispõem sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Tendo em vista a necessidade de recompor o valor dos referidos subsídios face às perdas inflacionárias verificadas desde a última atualização remuneratória, a proposição em tela fixa os novos vencimentos dos referidos agentes públicos.

Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2023, os valores dos subsídios passam a ser de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para o Governador do Estado, e de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o Vice-Governador e os Secretários de Estado.

Face à grande representatividade dos agentes políticos em questão e da complexidade de suas atribuições, a atualização remuneratória pretendida revela-se conveniente e oportuna. No caso dos Secretários de Estado, cargos de provimento em comissão, a atualização do valor do subsídio permite que o Poder Executivo possa oferecer remunerações mais atrativas, que possibilitem a contratação de profissionais com as competências adequadas para o exercício de funções executivas de grande relevância para a gestão da máquina pública e para a prestação de serviços de qualidade para a população.

Diante do exposto, verifica-se a pertinência do Projeto de Lei analisado.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3837/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que garante a devida recomposição do valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3837/2022, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação desta Casa Legislativa.

Histórico

[01/01/2023 09:49:54] PUBLICADO
[30/12/2022 11:37:29] ENVIADA P/ SGMD
[30/12/2022 13:37:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/12/2022 13:39:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.