Parecer 10919/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3836/2022
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Mesa Diretora
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022, que dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022, de autoria da Mesa Diretora.
A justificativa que acompanha a proposição expõe que seu objetivo, observadas as normas e princípios definidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de Pernambuco, é o de fixar novos valores para o subsídio mensal dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 63, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto a sua adequação à legislação financeira.
O projeto fixa valores de subsídio parlamentar para 1º de janeiro de 2023, 1º de abril de 2023, 1º de fevereiro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025. Essas despesas, segundo seu artigo 2º, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Observa-se, outrossim, que estão em sintonia com o percentual máximo fixado pelo § 2º do artigo 27 da Constituição Federal, correspondente a “setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais”, considerando os valores trazidos pelo Decreto Legislativo nº 172/2022 da Câmara dos Deputados, publicado no dia 22 de dezembro de 2022 na página 19 do Diário Oficial da União. A mesma exigência da Constituição Federal é replicada no artigo 12 da Constituição Estadual.
Portanto, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem financeira à aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022, oriundo da Mesa Diretora.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.
Recife, 30 de dezembro de 2022.
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