
Parecer 6354/2018
Texto Completo
Parecer N° 6354/2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1913/2018
AUTORIA: DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO PARTICIPE DA CAMPANHA MUNDIAL QUE CELEBRA O DIA MUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS, ATRAVÉS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL NA CASA, NA SEMANA EM QUE CONSTAR O DIA 28 DE FEVEREIRO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS DO ART. 14, III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; DO ART. 9º, III, DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 27, § 3º, DA CARTA MAGNA. PROJETO DE RESOLUÇÃO. INICIATIVA DE DEPUTADO, CONFORME ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, que visa instituir que a Assembleia Legislativa de Pernambuco participe da campanha mundial que celebra o Dia Mundial das Doenças Raras, através de iluminação especial na Casa, na semana em que constar o dia 28 de fevereiro.
O Projeto de Lei em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A proposição em análise encontra-se inserta na competência exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos do art. 14, III, da Constituição do Estado de Pernambuco, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
[...]
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Idêntica previsão situa-se no art. 9º, III, do Regimento Interno desta Casa:
Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembleia, na forma prevista na Constituição do Estado de Pernambuco:
[...]
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, segurança interna, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Ademais, a Constituição Federal é clara ao asseverar que compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seus serviços administrativos, polícia e seu regimento interno, nos termos do art. 27, § 3º:
Art. 27.................................................................................................................
[...]
§3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Ratifica-se, assim, a competência formal do Projeto de Resolução, cuja competência é exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, por decorrência dos postulados constitucionais da auto-organização e da tripartição funcional dos Poderes da República.
Por outro lado, observa-se que a proposição em análise foi distribuída à Mesa Diretora desta Casa, porém, até a presente data, não recebeu parecer daquele órgão, o que em nada obsta a apreciação por este Colegiado Técnico.
Todavia, faz-se necessária a apresentação de substitutivo, a fim de modificar a redação da proposição. Assim, tem-se o seguinte substitutivo:
“SUBSTITUTIVO Nº 01 /2018 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1913/2018
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 1913/2018.
Art. 1º O Projeto de Resolução nº 1913/2018 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Institui a participação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco na campanhas mundiais que celebram o Dia Mundial das Doenças Raras, e o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, através de iluminação especial na Casa.
Art. 1º Fica estabelecido que, durante a semana em que constar o dia 28(vinte e oito) de fevereiro, o prédio principal da sede desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco seja iluminado nas cores verde, rosa, azul e roxo, em homenagem às campanhas mundiais denominadas Dia Mundial de Doenças Raras e Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários, especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, consoante disposto no art. 96, I, do Regimento Interno.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, nos termos do substitutivo acima apresentado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1913/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, nos termos do substitutivo apresentado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator : Antônio Moraes.
Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Romário Dias, Teresa Leitão.
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