
Parecer 10845/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 3818/2022, de autoria dos Deputados Tony Gel e Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Defensor Público José Inaldo Gonçalves Cavalcanti Junior.
Em observância ao disposto no art. 275, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto ao preenchimento das condições estabelecidas para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
José Inaldo Gonçalves Cavalcanti Junior, nascido em Santa Catarina, é filho de José Inaldo Gonçalves Cavalcanti e Cristina Maria de Lima Cavalcanti. Casado com a médica pernambucana Paula de Novais Cabral Cavalcanti, é pai dos pernambucanos Pedro Cabral Cavalcanti e Lucas Cabral Cavalcanti.
O homenageado graduou-se na Universidade Católica de Pernambuco e possui pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Católica Dom Bosco.
Ao longo de sua carreira, já exerceu o cargo de Defensor Público nas comarcas pernambucanas de Tacaimbó, Caruaru, Venturosa, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Abreu e Lima, Riacho das Almas e Palmares, sendo atualmente titular do Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Camaragibe, onde também desempenha a função de Subdefensor Cível e Criminal da Região Metropolitana.
O Projeto de Resolução em análise tem como objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a José Inaldo Gonçalves Cavalcanti Junior, tendo em vista a contribuição dada à sociedade pernambucana por meio de sua atuação como Defensor Público. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3818/2022, de autoria dos Deputados Tony Gel e Eriberto Medeiros.
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