
Parecer 328/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 230/2019
Autoria: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O "ABRIL MARROM". ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 230/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para incluir o “Abril Marrom” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de promover medidas para redução das ocorrências e progressão de doenças oculares.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia indicam que aproximadamente 1,2 milhão de brasileiros são cegos. O número é preocupante, uma vez que cerca de 80% das doenças oculares que levam à perda da visão são tratáveis. Diante disso, cabe ao poder público adotar medidas que levem informações e tratamento aos portadores de moléstias oculares no intuito de agir ainda na fase de prevenção ou de tratamento precoce.
Nesse sentido, o projeto de lei em questão visa incluir o “Abril Marrom” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco para que o Estado adote um conjunto de medidas educativas e informativas capazes de reduzir ao máximo a ocorrências e/ou progressão de doenças oculares. Dessa forma, a proposição fomenta e estimula a realização de campanhas e ações estratégicas para levar conhecimento e tratamento àqueles que enfrentam problemas atrelados à visão.
A iniciativa busca, portanto, contribuir para a melhora da qualidade de vida de pessoas com doenças oculares que, caso não recebam o devido tratamento, podem afetar gravemente a vida pessoal e profissional. Para tanto, é fundamental que haja um trabalho preventivo, com difusão de conhecimentos e informações à população.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 230/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende ao interesse público na medida em que promove e estimula iniciativas de combate às doenças oculares, ampliando o acesso da população às informações a respeito das moléstias.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 230/2019, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico