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Parecer 10824/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3819/2022

AUTORIA: DEPUATDOS FABÍOLA CABRAL E ERIBERTO  MEDEIROS

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO HUGO EUGENIO FERREIRA GOUVEIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3819/2022, de autoria dos Deputados Fabíola Cabral e Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco Hugo Eugenio Ferreira Gouveia. O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3819/2022, de iniciativa dos Deputados Fabíola Cabral e Eriberto Medeiros.

É o parecer do Relator.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3819/2022, de iniciativa os Deputados Fabíola Cabral e Eriberto Medeiros.

Histórico

[19/12/2022 10:42:53] ENVIADA P/ SGMD
[19/12/2022 18:13:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/12/2022 18:14:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/12/2022 09:30:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.