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Parecer 10783/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3759/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel indicado, localizado no Município do Recife. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3759/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 157/2022, de 18 de novembro de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indicado, localizado no Município do Recife.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso de área de 1.069,06 m2 do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marcílio Dias, 591, Campina do Barreto, no Município do Recife, neste Estado, com encargo de viabilizar a instalação e funcionamento de unidade de educação infantil, no prazo de 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3759/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3759/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[15/12/2022 11:40:22] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2022 15:50:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2022 15:52:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/12/2022 08:55:50] PUBLICADO





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