Brasão da Alepe

Parecer 10770/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3654/2022

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de instituir regras adicionais à regulação da prática esportiva e dá outras providências.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3654/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.

O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de instituir regras adicionais à regulação da prática esportiva e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei Estadual nº 11.443/1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, foi editada com o objetivo de fomentar a prática de esportes e a promoção do lazer no Estado de Pernambuco. Trata-se de uma lei inovadora, que prevê uma série de estratégias para incentivar a prática de atividades esportivas e de lazer por parte do povo pernambucano. O texto legal ainda prevê a repartição de atribuições entre os órgãos do poder público e da sociedade civil para o alcance dos objetivos previstos pela legislação.

A normatização torna-se ainda mais relevante quando se evidencia, a partir de dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019[1], que 40,3% dos adultos no país são considerados sedentários. Esse dado revela a urgência do aprimoramento das políticas de incentivo às práticas esportivas e de lazer para a minimização dos problemas de saúde e a melhoria da qualidade de vida da população.

Nesse sentido, o projeto em apreço visa inserir importantes mudanças na Lei nº 11.443/1997, a partir da inserção de princípios e objetivos ao Sistema Estadual de Esportes e Lazer.

Os princípios e objetivos acrescidos na legislação coadunam-se com as melhores práticas administrativas e buscam adotar uma visão gerencial nas políticas públicas, incentivando a descentralização, a gestão compartilhada e a transparência nas ações estatais.

Portanto a partir das alterações legislativas, busca-se aprimorar a Lei nº 11.443/1997, de modo a contribuir com o aperfeiçoamento das políticas públicas estaduais de promoção da atividade esportiva e do lazer.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3654/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição aperfeiçoa o Sistema Estadual de Esportes e Lazer, incentivando a gestão eficiente de políticas públicas nas referidas áreas.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3654/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia

 

Histórico

[15/12/2022 10:43:20] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2022 16:23:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2022 16:23:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/12/2022 08:50:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.