
Parecer 10769/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3534/2022
Autor: Deputado Claudiano Martins Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO que INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE CARTILHA OU MATERIAL INFORMATIVO SOBRE CUIDADOS PALIATIVOS PEDIÁTRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3534/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
O Projeto de Lei em questão institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem como objetivo instituir a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos.
Nos termos do Projeto de Lei, fica configurado como Cuidados Paliativos Pediátricos (CPP) a “abordagem cujo objetivo é cuidar da criança e de sua família que estão vivenciando uma doença grave e que ameaça a continuidade da vida, sobretudo pela severidade da enfermidade e o seu tratamento, e o intenso sofrimento ao paciente e aos seus familiares”.
Nesse aspecto, compete ao órgão supracitado utilizar seu sítio eletrônico para promover a conscientização, informação e orientação sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, por meio de cartilha ou material informativo intersetorial e interdisciplinar, de acordo com as diretrizes da Academia Nacional de Cuidados Paliativos ou Ente assemelhado.
A propositura também destaca que os conteúdos deverão ser propositivos, aprovados pelos especialistas de saúde pediátrica da Secretaria Estadual de Saúde e disponibilizados gratuitamente, podendo ser reproduzidos total ou parcialmente (com citação da fonte). Por fim, caberá regulamentação da Lei pelo Poder Executivo nos aspectos necessários para a sua efetiva implementação.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão, que tem como objetivo garantir a divulgação de mensagem educativa que fomente o acesso ao conhecimento sobre as CPP, medidas que contribuem para a promoção do bem-estar de crianças com doenças crônicas ou graves.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3534/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao determinar a disponibilização, pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilhas ou materiais informativos sobre os Cuidados Paliativos Pediátricos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3534/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
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