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Parecer 10766/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Decreto Legislativo Nº 207/2022

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 207/2022, de autoria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A proposição tem por finalidade reconhecer, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Quipapá.

O Projeto de Decreto Legislativo foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise objetiva o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no município de Quipapá, decorrente dos desastres classificados como “CHUVAS INTENSAS”, “ALAGAMENTOS” e “INUNDAÇÕES”.

O Decreto Legislativo, em especial, permitirá as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.371, de 3 de setembro de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, além do afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00).

A proposição determina, ainda, que o Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de novembro de 2022.

A referida decretação justifica-se em razão das intensas chuvas na região, que causaram inundação e transtornos em toda cidade, prejudicando a população e a prestação de serviços públicos, sendo, portanto, de extrema importância a destinação de recursos para realização de ações estratégicas para a manutenção da segurança da população, em especial das que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas em função das tempestades.

Diante do exposto, nos termos do Decreto editado pelo município de Quipapá e encaminhado a esta Casa Legislativa, faz-se necessário dotar o governo local das ferramentas de que trata o art. 65 da LRF, de modo que a prefeitura possa manter a prestação de seus serviços públicos regulares, bem como as ações estratégicas de enfrentamento à emergência decorrente dos danos causados pelas intensas chuvas na região.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 207/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a decretação do estado de calamidade pública no município de Quipapá, com efeitos retroativos a 6 de novembro de 2022, auxilia na manutenção de seus serviços públicos regulares, além de viabilizar as ações estratégicas necessárias para o enfrentamento dos danos decorrentes das intensas chuvas que assolaram a região, causando inundação e transtornos em toda a cidade.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 207/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Histórico

[15/12/2022 10:35:28] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2022 15:45:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2022 15:45:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/12/2022 08:48:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.