
Parecer 10743/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3534/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em tela objetiva estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos (CPP), tendo por objetivo, dentre outros, a promoção da conscientização, informação e orientação acerca do essencial apoio para os pacientes e suas famílias.
Conforme expresso na proposta, o CPP é uma abordagem cujo objetivo é cuidar da criança e de sua família que estão vivenciando uma doença grave e que ameaça a continuidade da vida, sobretudo pela severidade da enfermidade e do seu tratamento, e do intenso sofrimento a que estão submetidos o paciente e os seus familiares.
Nesse sentido, a proposta indica que o conteúdo da cartilha ou material informativo deverá ser intersetorial e interdisciplinar e disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente (com citação da fonte), segundo as diretrizes da Academia Nacional de Cuidados Paliativos ou Ente assemelhado, desde que apresente conteúdos propositivos aprovados pelos especialistas de saúde pediátrica da Secretaria Estadual de Saúde.
Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, a conscientização acerca do CPP ajuda o paciente e sua família a buscarem o bem-estar e o conforto, promovendo a dignidade humana.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3534/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
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