
Parecer 10740/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3289/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
A proposição tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de disponibilização no sítio eletrônico da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento - COMPESA, de material informativo para redução do consumo de água e combate ao desperdício.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei em análise estabelece que a Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento (COMPESA) deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico, material informativo sobre medidas para redução do consumo de água e combate ao desperdício, com a finalidade de informar, orientar, esclarecer e conscientizar a população.
Determina, ainda, que na elaboração do material informativo, deverá constar também o “Manual Orientador para Redução de Consumo e Combate ao Desperdício de Água em Prédios de Órgãos Públicos”.
Para atribuir maior eficácia à norma, a propositura estabelece que o descumprimento de suas determinações ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
O objetivo da proposta é conscientizar a população sobre a importância do uso racional da água, evitando o desperdício, que acarreta danos ao meio ambiente e pode provocar episódios severos de escassez de água.
Diante do exposto, observa-se que a proposição é de grande relevância, uma vez que cria importante recurso de informação e educação da população sobre o uso sustentável da água no âmbito do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3289/2022, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
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