
Parecer 10747/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3654/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de instituir regras adicionais à regulação da prática esportiva e dá outras providências.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A propositura ora analisada tem o intuito de alterar a Lei nº 11.433/1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes.
A proposição tem como cerne instituir princípios e objetivos norteadores do Sistema Estadual de Esportes e Lazer. Nesse sentido, o texto lista uma série de princípios, dentre os quais destacam-se a descentralização, a integridade, a transparência e a gestão democrática. Esses princípios buscam balizar a administração pública e encorajar a participação democrática e ampla da sociedade na formulação das políticas públicas de esporte e lazer.
A propositura ainda estabelece sete objetivos principais do Sistema, destacando-se a diretriz que enfatiza a necessidade de efetivação de políticas públicas que visem à gestão compartilhada, ao cofinanciamento e à cooperação técnica entre os integrantes do Sistema Estadual.
Nota-se que os princípios e objetivos listados coadunam-se com o incentivo à participação social na elaboração de políticas públicas e a promoção da cidadania através do esporte e do lazer, contribuindo, portanto, para a inclusão social e o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, observa-se que a proposição é de grande relevância, uma vez que cria importantes diretrizes a serem observados na formulação e execução de políticas voltadas à promoção do esporte e do lazer em nosso estado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3654/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico