Brasão da Alepe

Parecer 10747/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3654/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de instituir regras adicionais à regulação da prática esportiva e dá outras providências.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A propositura ora analisada tem o intuito de alterar a Lei nº 11.433/1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes.

A proposição tem como cerne instituir princípios e objetivos norteadores do Sistema Estadual de Esportes e Lazer. Nesse sentido, o texto lista uma série de princípios, dentre os quais destacam-se a descentralização, a integridade, a transparência e a gestão democrática. Esses princípios buscam balizar a administração pública e encorajar a participação democrática e ampla da sociedade na formulação das políticas públicas de esporte e lazer.

A propositura ainda estabelece sete objetivos principais do Sistema, destacando-se a diretriz que enfatiza a necessidade de efetivação de políticas públicas que visem à gestão compartilhada, ao cofinanciamento e à cooperação técnica entre os integrantes do Sistema Estadual.

Nota-se que os princípios e objetivos listados coadunam-se com o incentivo à participação social na elaboração de políticas públicas e a promoção da cidadania através do esporte e do lazer, contribuindo, portanto, para a inclusão social e o bem-estar coletivo.

Diante do exposto, observa-se que a proposição é de grande relevância, uma vez que cria importantes diretrizes a serem observados na formulação e execução de políticas voltadas à promoção do esporte e do lazer em nosso estado.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3654/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[14/12/2022 18:20:35] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2022 19:41:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2022 19:41:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/12/2022 09:28:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.